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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Diplomas / Documentos

Descrição Responsáveis Políticos

RCM n.º 174-A/2007, de 14 de novembro

Foi aprovada a minuta do contrato de concessão entre o Estado e a EP.

 Primeiro-Ministro– José Sócrates

DL 110/2009, de 18 de maio

Decorrido cerca de um ano da vigência das bases da concessão EP aprovadas pelo DL n.º 380/2007, de 13 de novembro, foi necessário proceder a alguns ajustamentos e clarificações: Ampliação do objeto da concessão, que passou a incluiu a noção de disponibilidade; Nos termos deste DL, a disponibilidade das vias consiste na aferição da qualidade do serviço prestado aos utentes e a aferição dos níveis de sinistralidade e dos níveis de externalidades por elas geradas. Estabeleceu algumas regras para definir o regime de disponibilidade, nomeadamente deveres de informação da concessionária, cálculo de penalidades, manutenção da disponibilidade da via e encerramento dos trabalhos nas vias

 Primeiro-Ministro– José Sócrates

 Ministro das Finanças – Teixeira dos Santos

 Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Mário Lino

Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de maio

Constituiu a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos com a denominação SIEV-Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, SA, tendo sido aprovados os respetivos estatutos, com objeto social afeto à exploração e à gestão do sistema de identificação eletrónica de veículos, em regime de concessão de serviço público.

 Primeiro-Ministro– José Sócrates

 Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Mário Lino  Secretário de Estado do Tesouro e Finanças – Carlos Costa Pina

XVIII Governo – José Sócrates (26.Out.2009 – 21.Junho.2011)

Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, de 15 de março de 2010 (versão PEC I)

No ponto II.4.3. “Introdução de Portagens”, estabeleceu-se que seriam introduzidas taxas nas autoestradas SCUT nas Concessões SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata. Para as restantes SCUT ficou definido que as taxas de portagem seriam introduzidas uma vez verificados os respeticos critérios para a sua introdução.

 Primeiro-Ministro – José Sócrates

 Ministro das Finanças – Teixeira dos Santos

 Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – António Mendonça

Decreto-Lei n.º 44-A/2010, de 5 de maio

Procedeu à terceira alteração ao DL 380/2007, de 13 de novembro, alterado pela Lei n.º 13/2008, de 29 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, que atribuiu à EP, a concessão do financiamento, concepção, projeto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional, designadamente as bases 2 e 3.

 Primeiro-Ministro – José Sócrates

 Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – António Mendonça

 Secretário de Estado do Tesouro e Finanças – Carlos Costa Pina

Decretos-Leis de 5 de maio de 2010: 44-B/2010 (Norte Litoral); 44-C/2010 (Costa de Prata); 44-D/2010 (Beiras Litoral e Alta) 44-E/2010 (Concessão Norte);

Na sequência do DL 44-A/2010, em que o Governo procedeu à implementação do novo modelo de gestão e de financiamento do setor das infraestruturas rodoviárias, assumiu particular importância a alteração do paradigma de relacionamento do Estado com o setor rodoviário, consubstanciada na atribuição à EP, da concessão da rede rodoviária nacional. Foram desenvolvidos processos negociais no âmbito das relações contratuais existentes entre o Estado e os concessionários privados que operavam ao abrigo de bases de concessão individualmente aprovadas, por forma a promover a sua integração e a sua adaptação ao novo modelo de gestão e de financiamento do setor das infraestruturas rodoviárias. Estes processos negociais, foram desenvolvidos nos termos do DL n.º 86/2003, de 26 de abril, alterado pelo DL n.º 141/2006, de 27 de julho.

 Primeiro-Ministro – José Sócrates

 Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – António Mendonça

 Secretário de Estado do Tesouro e Finanças – Carlos Costa Pina