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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Diplomas / Documentos

Descrição Responsáveis Políticos

Geral do Orçamento, em representação do Ministro das Finanças e da Administração Pública; c) Eng.º João Manuel de Sousa Marques, conselheiro do

Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações d) Eng.º António Manuel Serrano Pinelo, vice-presidente do

Instituto das Estradas de Portugal, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; e) Dr. António Flores de Andrade, inspector-geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

XVII Governo – José Sócrates (12.Março.2005 – 26.Out.2009)

Decreto-Lei n.º 242/2006, de 28 de dezembro (Bases da Concessão Grande Lisboa)

Aprovou as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa.

 Primeiro-Ministro– José Sócrates

RCM n.º 171/2006, de 29 de dezembro

Aprovou a minuta do Contrato da Concessão Grande Lisboa.  Primeiro-Ministro– José Sócrates

Contrato de Concessão, celebrado em 10 de janeiro de 2007

Contrato da Concessão Grande Lisboa, celebrado entre o Estado e a Lusolisboa – Autoestradas da Grande Lisboa, SA.

Em representação do Estado:

(i) Fernando Teixeira dos Santos (Ministro de Estado e das Finanças); (ii) Mário Lino (Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações): Em representação da Concessionária Lusolisboa:

(i) Eng.º António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota (como procurador)

Decreto-Lei n.º 19/2007, de 22 de janeiro (1.ª alteração Concessão Grande Porto)

Primeira alteração às Bases da Concessão da SCUT do Grande Porto Por motivos ambientais e de ordenamento rodoviário, foi decidido pelo Governo, em 26 de fevereiro de 2004, reduzir o objeto da concessão Grande Porto, dela retirando, em síntese, um troço de autoestrada de cerca de 10 km, que se sobreporia à autoestrada já concessionada e em construção, no âmbito da concessão Norte. O benefício, para o Estado, que resultou dessa redução da extensão de obra nova foi objeto de acordo com a concessionária, tendo este diploma aprovado as alterações das bases da concessão que traduzem tal acordo.

 Primeiro-Ministro– José Sócrates

 Ministro das Finanças – Teixeira dos Santos

 Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Mário Lino

RCM 49/2007, de 28 de março

Aprovou os princípios de bom governo das empresas do setor empresarial do Estado.

 Primeiro-Ministro– José Sócrates

RCM 89/2007, de 14 de junho

Estabeleceu os princípios gerais do novo modelo de gestão e financiamento do setor das infraestruturas rodoviárias, entre os quais:

Coesão territorial; Solidariedade intergeracional;

Eficiência ambiental;

Contratualização das responsabilidades cometidas à EP, SA

Definição do preço global pelo uso e disponibilidade de rede rodoviária;

Reforço da segurança rodoviária;

Reforço das parcerias público -privadas.

 Primeiro-Ministro– José Sócrates

 Ministro das Finanças – Teixeira dos Santos

 Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Mário Lino