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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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reformulação, estes 705 milhões de euros não constavam e em processo de auditoria é que foram verificados

por parte do Tribunal de Contas.

Também lhe fiz esta pergunta para voltar um pouco atrás. Volto, assim, às afirmações que o Sr. Doutor fez,

dizendo que «o Estado não deve transferir para o parceiro privado riscos que estão sob o seu controlo», «o

Estado não deve assumir riscos que não está em condições de controlar». Pergunto-lhe como é que justifica,

então, que o Estado tenha trocado — e aqui o relatório do Tribunal de Contas é altamente crítico — a receita

das portagens nas concessões Grande Lisboa e Norte pela disponibilidade, quando tínhamos aqui um risco

que não corria para o lado do Estado. Ou seja, pergunto-lhe qual é a explicação que tem para que isto tenha

ocorrido, quando faz afirmações, como a de que o Estado não deve transferir riscos que não conhece.

O Sr. Dr. Vítor Almeida: — Fazendo aqui apelo a uma afirmação que já ouvi aqui há alguns momentos, e

usando a mesma expressão, direi que se fosse eu que «mandasse» também não punha essas duas

concessões no processo negocial.”

(…)

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Então, posso depreender das suas palavras que, se «mandasse», a

introdução das concessões Grande Lisboa e Norte foram erros graves que lesaram o interesse do Estado?

O Sr. Dr. Vítor Almeida: — Sr. Deputado, se ler o relatório da comissão de negociação, está lá, de uma

forma que me parece clara e até quantificada, qual é o efeito da inclusão da concessão Norte no regime de

pagamento por disponibilidade. No caso da concessão Grande Lisboa, não estava quantificado, porque, à data

em que foram fechadas as negociações quanto ao pagamento de disponibilidade, a concessão ainda não

estava em operação. Portanto, não havia o dado de um único carro que por lá passasse, porque a construção

não estava concluída.

Assim sendo, porque não tínhamos qualquer referência, tomou-se como referencial para o processo

negocial o cenário de receitas que estava subjacente ao caso-base ou, melhor, o cenário de tráfego que

estava subjacente ao caso-base corrigido dos pagamentos que a concessionária se propunha fazer no período

final da concessão, que depois foram diluídos ao longo dos pagamentos de disponibilidade de toda a

concessão.

Portanto, na concessão Grande Lisboa não tínhamos qualquer indicação sobre qual era o tráfego —

inclusivamente, no âmbito do concurso, o cenário de tráfego apresentado pelo concorrente vencedor, isto é,

pelo Grupo Ascendi, era um cenário de tráfego menor do que o cenário de tráfego apresentado pelo outro

concorrente que não ganhou, embora qualquer deles acima do cenário de referência do Estado —, não

tínhamos dados que nos permitissem avaliar se aquele cenário de tráfego era ou não concretizável. No caso

da concessão Norte havia já dados de tráfego e estes apontavam claramente para valores abaixo dos

previstos em caso-base. (…)”328

ou,

“O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr. Doutor, não respondeu claramente ao que lhe perguntei. Quem foi o

responsável por introduzir nestas renegociações a Grande Lisboa e o Norte?

O Sr. Dr. Ernesto Ribeiro: — Sr. Deputado, digo-lhe, pela vigésima vez, provavelmente — é uma força de

expressão, espero não ser mal interpretado —, que foi num protocolo assinado entre a Aenor e o Sr.

Secretário de Estado que ficou definido que essas concessões ficavam lá introduzidas.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Então, posso concluir que a responsabilidade da introdução destas duas

concessões foi do Sr. Secretário de Estado, ao tempo,…

O Sr. Dr. Ernesto Ribeiro: — Foi dos dois!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — (…) Dr. Paulo Campos. Essa é a conclusão. Ele é o responsável pela

introdução destas duas concessões.

Ontem, o Dr. Vítor Almeida afirmou aqui que, por ele, se fosse ele a mandar — foi a expressão que ele

utilizou —, estas duas concessões não estariam no pacote da renegociação. A minha pergunta é

rigorosamente a mesma: se fosse o Sr. Doutor a mandar, estas duas concessões ficariam ou não de fora

desta negociação?

328

Acta da 9.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 5 de junho de 2012, interação do Dep. Altino Bessa (CDS) e do Dr. Victor Almeida, pág.84 a 86;