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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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“Neste aspeto o Estado poderia ter tentado acordos de pagamento por disponibilidade com VAL de esforço

financeiro menor, ou através de pagamentos crescentes de forma a ajustar a expectável queda de tráfego

decorrente da introdução de portagens...”;

salientando, que,

“Porém, o aspeto mais lesivo do benefício financeiro para a EP deu-se com a introdução das duas

concessões de portagem real da Grande Lisboa e Norte. Nestas o esforço financeiro do Estado passou de

uma situação de ausência de encargos para um VAL de encargos líquidos (i.e. já consideradas as receitas de

portagem) de €894,8 milhões (estimado com valores à data da renegociação) ou de € 1.057,3 milhões com

base em estimativas de tráfego efetuadas no contexto...”;

e ainda que,

“Ao contrário da conclusão decorrente da análise meramente financeira que detetou um benefício líquido

para a EP, a consideração de externalidades resultantes da introdução de portagens nas SCUT demonstra

que a renegociação dos contratos das ex-SCUT Beiras Litoral e Alta e Grande Porto não acautelou o interesse

público”.

No entanto, e apesar destas conclusões elaboradas por três tipos de entidades diferentes (InIR, Tribunal de

Contas e a Ernst & Young), a opinião dos representantes do Estado à época sobre estas negociações e

respetivos resultados é bastante diferente, a qual, se pode resumir da seguinte forma:

O enquadramento negocial conferido à comissão de negociação foi o seguinte:

(i) Necessidade de introduzir portagens nas ex-SCUT;

(ii) Atribuir à EP a titularidade do direito a essas receitas de portagem;

(iii) Unificar, na medida do possível, os vários contratos de concessão dispersos;

(iv) Realizar uma operação de refinanciamento das concessões já unificadas;

(v) Alcançar uma solução global integrada para todos os pedidos de reequilíbrio financeiro existentes.

Relativamente aos resultados obtidos com estas negociações, alegaram os respetivos responsáveis que o

Estado conseguiu uma poupança de cerca de 1.800 milhões de euros, descriminados da seguinte forma:

(i) Grande Porto cerca de 400 milhões de euros de poupança;

(ii) Costa de Prata cerca de 837 milhões de euros de poupança;

(iii) Beiras Litoral e Alta cerca de 423 milhões de euros de poupança;

(iv) Concessão Norte cerca de 570 milhões de euros de encargo adicional para o Estado;

(v) Grande Lisboa cerca de 50 milhões de euros de encargo para o Estado;

(vi) Norte Litoral cerca de 538 milhões de euros de poupança para o Estado.

Quanto às poupanças com os pedidos de reequilíbrio financeiro, existiam pedidos na ordem dos 260

milhões de euros, que uma vez renegociados, passaram para os 128 milhões de euros, totalizando uma

poupança de cerca de 130 milhões de euros.

Apresentam-se de seguida algumas transcrições 324

consideradas pertinentes sobre estas matérias e que

atestam algumas das considerações referidas anteriormente:

“O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Explique-nos, então, quais foram os objetivos estabelecidos para a

comissão de negociações, de que forma é que essa comissão executou, digamos assim, o seu trabalho de

acordo com os objetivos estabelecidos e qual a avaliação que faz dos principais objetivos que na altura foram

traçados nessa renegociação em concreto.

324

Ata da 52.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 7 de fevereiro de 2013, intervenção do Dr. Carlos Costa Pina;