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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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contratos de concessão, totalizando respetivamente, em termos atualizados, 4,3 mil Milhões de Euros e 3,6

mil Milhões de Euros, no período remanescente das concessões;

 Os impactos estritamente financeiros evidentes nas alterações dos Casos Base são distintos consoante

as concessões:

(i) No caso das ex-SCUT, os acordos revelam fluxos financeiros claramente mais benéficos para a

EP, resultantes da introdução de portagens;

(ii) No caso das concessões já portajadas (portanto, a Norte e a Grande Lisboa), os benefícios para a EP

são mais incertos, existindo a forte probabilidade dos acordos se virem a revelar muito desvantajosos

do ponto de vista financeiro, caso os cenários de tráfego extremamente otimistas presentes nos Casos

Bases não sejam atingidos;

 É expectável que as receitas efetivas de portagem se venham a revelar substancialmente

inferiores aos valores resultantes dos tráfegos dos Casos Base acordados, na medida em que os

tráfegos aí implícitos aparentam estar inflacionados face ao histórico observado e à expectativa de

evolução do cenário macroeconómico;

Destacam-se também, as conclusões deste relatório, relativas a cada uma das concessões analisadas:

(i) ex-SCUT da Costa de Prata,

Referiu o InIR que o Caso Base resultante do acordo apresenta valores de tráfego superiores ao

expectável, não coerentes com os valores históricos de tráfego observados, com a introdução de

portagens e com o atual cenário económico mais recessivo;

“Pese embora a transferência de risco de tráfego, a concessionária manteve a TIR acionista do CB Inicial.”

(ii) Ex-SCUT das Beiras Litoral e Alta;

Vinham-se registando na concessão dados de tráfego superior ao estimado no caso base inicial, mas o

novo caso base considerou valores inferiores aos valores históricos de tráfego e ao próprio Caso Base Inicial.

No entanto, foram considerados crescimentos anuais de tráfego significativamente superiores às

restantes análises;

“Pese embora a transferência de risco de tráfego, a concessionária manteve a TIR accionista do CB inicial.”

(iii) Ex-SCUT do Grande Porto;

O tráfego constante do caso base inicial e do caso base atualizado encontra-se em valores

claramente superiores ao histórico de tráfego registado;

Os valores de TMDA 313

constantes do caso base acordado não refletem a previsível diminuição de tráfego

decorrente da introdução de portagens;

(iv) Concessão Norte e Grande Lisboa;

O tráfego da concessão Norte vinha-se revelando substancialmente inferior à previsão do caso base inicial,

embora tendo já decorrido mais de um terço do prazo da concessão. Não obstante, o tráfego incluído no

caso base do acordo assumiu crescimentos muito elevados, não expectáveis tendo em conta o histórico

verificado e a perspetiva de ambiente económico mais recessivo que se verificava e verifica.

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TMDA – Tráfego Médio Diário Anual;