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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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em 18 de agosto de 2004 – “O Decreto-Lei n.º 86/2003 e as concessões rodoviárias em regime

SCUT (II)” 309

“A situação calamitosa em termos de pagamentos futuros que resulta das concessões rodoviárias

em regime SCUT a que já aludi, irá condicionar, fatalmente, as opções de política orçamental e fiscal

dos próximos (largos) anos. Podendo mesmo comprometer seriamente a competitividade da nossa

economia e a prossecução de políticas de rendimentos adequadas. E, a ilusão de que esta ou aquela via,

esta ou aquela autoestrada são de graça, não passa disso mesmo, de uma pura ilusão310

. Que custará

muito caro a todos os contribuintes, usufruam ou não dos benefícios que elas possam proporcionar.”

em 10 de fevereiro de 2005 – “Eles não aprendem…” 311

“É uma monstruosidade, os compromissos assumidos até 2030. Leva a pensar se Portugal estava mesmo

a necessitar de tanto alcatrão, se há tráfego que justifique... (…).

Resta, no entanto, a dúvida de sempre: quem vai pagar? Sim, se todos os partidos garantem que, nem

pensar, Deus nos livre de aumentos de impostos, como financiar este descomunal encargo, que é tudo menos

virtual?

Os ministros de Barroso tiveram o mérito de nos tirar a venda dos olhos e a capacidade de nos

convencer que estas PPP são insustentáveis.

No escasso tempo que dispôs, Santana Lopes foi mais além. Teve a coragem de assumir o problema e

decretar o fim das SCUT. A proposta era transferir a fatura daqueles que pagam impostos para os que

efetivamente utilizam a autoestrada.

Os protestos, os estudos, enfim o costume, e o modelo que finalmente o ministro Mexia apresentou já

resumia a solução a um embuste: a exceção era quase tudo, quem pagava era quase ninguém e, na prática,

tudo ficava adiado para outro Governo. Novamente.

Pois bem, o que tem estado a acontecer nestes dias de campanha eleitoral é muito pior que um «jogo do

empata». Na verdade, é um leilão, um campeonato do «quem dá mais».

Começou com Sócrates. Que foi a Bragança e prometeu «não há portagem». Foi a Castelo Branco e

disse o mesmo. E esteve na Guarda, idem idem, aspas aspas. Recebeu uma ovação. Mas enfiou-se

num buraco.”

 De SCUT para ex-SCUT

Para compreender a evolução do regime de cobrança de taxas de portagem nas Ex-SCUT atente-se ao

disposto no preâmbulo da Portaria n.º 342/2012, de 26 de outubro:

“A introdução de portagens em autoestradas onde se encontrava instituído o regime sem custos para o

utilizador (SCUT) teve início com a publicação do Decreto-Lei n.º 67 -A/2010, de 14 de junho, o qual identificou

os lanços e os sublanços de autoestrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos

utilizadores, que integram o objeto das concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral.

Posteriormente, e com vista a atenuar o impacto imediato associado à introdução da cobrança de taxas de

portagens nas referidas autoestradas, a Portaria n.º 1033-A/2010, de 6 de outubro, introduziu um regime de

discriminação positiva para as populações e empresas locais com a aplicação de um sistema misto de

isenções e de descontos nas taxas de portagem, cuja vigência, em termos uniformes, se manteve até 30 de

junho de 2012.

Outrossim, o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, aprovou a sujeição ao regime de cobrança de

taxas de portagem aos utilizadores dos lanços e sublanços das autoestradas A 22, A 23, A 24 e A 25, que

integram, respetivamente, o objeto das concessões do Algarve, da EP — Estradas de Portugal, SA, e da Beira

Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, definindo, igualmente, um regime de discriminação

positiva para as populações e empresas locais, a manter-se até 30 de junho de 2012.

309

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=246888; 310

Negrito e sublinhado do relator; 311

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=255419;