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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Relembre-se que esta auditoria do Tribunal de Contas foi feita em 2003, e que no ano de 2007 foi lançado

um novo concurso e programa de concessões, desta feita, de 7 Subconcessões, o qual também foi alvo de

diversas críticas por parte do Tribunal de Contas, tendo inclusive dado origem à recusa pelo Tribunal de

Contas da atribuição do visto prévio a várias dessas subconcessões, com fundamento, entre outros, na

violação de regras estabelecidas nos respetivos programas de concurso.

Ou seja, e o que a Comissão pretende enfatizar neste momento, prende-se sobretudo com as críticas que

o Tribunal de Contas apontou, em diferentes momentos no tempo (tanto em 2003 aquando da apresentação

do Relatório de Auditoria n.º 14/2003, como em 2009, no ano em que foram publicados os Acórdãos do

Tribunal de Contas a recusar a atribuição de visto prévio a um conjunto de 5 subconcessões), aos programas

de concessões e subconcessões lançados por dois Governos do Partido Socialista.

Ora, a Comissão salienta que, tendo em conta o conjunto variado de críticas apontadas pelo Tribunal de

Contas a estes procedimentos, deve-se considerar, pelo menos, que o lançamento de diversas concessões

e/ou subconcessões nesta lógica de “programa”, pode não ser a melhor forma para prosseguir os objetivos

pretendidos pelo Estado com este tipo de procedimento.

 Os encargos com as Concessões SCUT301

Relativamente ao encargo global, importa salientar que, concorrem para a formação do custo total das

concessões SCUT as seguintes componentes: pagamentos contratualizados (pagamentos fixos e

portagens SCUT);encargos com os processos expropriativos; encargos com reequilíbrios financeiros;

encargos com o alargamento das vias. (…)

No que diz respeito aos encargos que foram estimados e que constam no relatório de auditoria do Tribunal

de Contas de 2003, ascendiam a quase 15 mil milhões de Euros (cerca de três mil milhões de contos) e

que, ofinancial peak dos encargos do Estado com as concessões SCUT ocorre entre 2007 e 2024, com

uma média de encargos anuais superior a 650 milhões de Euros (cerca de 130 milhões de contos).

A este respeito, deve ser ainda sublinhado que estes encargos não incluem os custos adicionais

relativos a expropriações, bonificações por baixa taxa de sinistralidade, reequilíbrios financeiros e

ampliações de vias.

Dessa forma, saliente-se o que referiu, em 2003, o Tribunal de Contas, de que os custos efetivos do

Estado com as expropriações ultrapassarão, em larga medida, os 100 milhões de Euros (cerca de 20

milhões de contos), de acordo com a estimativa do IEP/ICOR.

Por último, relembre-se que os encargos relativos a potenciais reequilíbrios financeiros são aqueles

que resultam, no essencial, do sistema de partilha de riscos previsto no contrato.

 A monitorização e controlo das concessões SCUT

Sobre esta matéria, a Comissão volta a salientar algumas das críticas levantadas no referido relatório de

auditoria do Tribunal de Contas, sobretudo porque parecem críticas que se vão tornando recorrentes ao longo

dos anos, e que são esclarecedoras da falta de capacidade que os serviços do Estado têm vindo a padecer no

que toca à fase mais longa e exigente destas parcerias – a de execução do contrato (tendo em conta que

estes contratos assumem, regra geral, prazos de duração de cerca de 30 anos) – nomeadamente em tarefas

tão importantes como a monitorização, fiscalização, controlo e acompanhamento destas concessões.

Ora, deve antes de mais salientar-se que a conclusão a que a Comissão chegou é a de que este problema

é crónico e não deve ser entendido como resultado da falta de competência dos elementos propriamente ditos

que fazem parte dos serviços e que têm vindo a desempenhar as suas funções, mas sobretudo porque não

lhes têm vindo a ser criadas, pelos respetivos responsáveis políticos, as condições necessárias para o devido

desempenho das suas funções.

Para este efeito, atente-se às considerações retiradas do relatório de auditoria do Tribunal de Contas de

2003, as quais, apesar de reportarem ao ano de 2003, quase que poderiam ser transcrições de algumas

audições realizadas no seio desta Comissão Parlamentar de Inquérito:

301

Pág. 78 a 81 do Relatório do Tribunal de Contas n.º 14/2003;