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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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maturidade dos empréstimos, sendo que na actual conjuntura não se obteriam condições financeiras

similares.”339

No entanto, a Comissão verificou que os contratos de financiamento permitem às entidades financeiras a

imposição de regras que se verificam prejudiciais aos projectos.

A Comissão verificou que as instituições financeiras quer nos projectos em Portugal quer nos projectos na

Europa, impõem um conjunto de custos adicionais, nomeadamente a título de custos de montagem, na maioria

dos casos “up front” como por exemplo, “comitemment fee”, “arrangement fee”, “due diligence fee”, “guarantee

release fee”, “debt fee”... e garantias sobre as linhas de financiamento e outros fees que oneram o “cost all in”

do financiamento.

Vejam-se os seguintes exemplos:

Concessão Litoral Centro (contratada em 2004), comissões com as linhas de financiamento contratadas,

incluindo garantia, 50,6 milhões de euros;

Concessão Túnel do Marão (contratada em 2008), comissões com as linhas de financiamento contratadas,

19 milhões de euros.

Recorde-se que no caso do Túnel do Marão, a Comissão de Inquérito tomou conhecimento que quando os

Bancos procederam ao “draw stop” do financiamento, isto é à paragem do financiamento, já tinham recebido

em comissões de montagem e juros cerca de 90% do que tinham emprestado à concessionária. Assim,

perante a alteração verificada no sistema financeiro com a crise de 2008, que tornou empréstimos de longo

prazo pouco atractivos para os bancos, perante margens muito reduzidas, face às que hoje se praticam, e face

ao facto de terem recebido à cabeça um volume considerável de comissões, os bancos não tinham incentivos

para continuar o financiamento do projecto. Assim, não hesitaram em provocar graves danos à sociedade e

aos contribuintes paralisando a obra e provocando a sua rotura por forma a não executarem o contrato de

financiamento.

Adicionalmente, a Comissão detectou a imposição por parte das instituições financeiras da aquisição de

outros serviços financeiros como por exemplo ”contratos swaps”.

A Comissão verificou ainda que os contratos de financiamento têm uma estrutura jurídica e contratual

complexa, opaca, inflexível, pouco transparente e não escrutinável.

Finalmente a Comissão não pode deixar de expressar a sua indignação com a atitude da administração da

Caixa Geral de Depósitos que se recusou a responder, ao contrário de outras instituições financeiras, ao

questionário desta comissão, alegando sigilo bancário.

Em resumo, a Comissão concluiu:

A margem das linhas de financiamento contratadas em Portugal está em linha com a margem das linhas de

financiamento europeias;

O financiamento obtido para as PPP representa um significativo valor económico, designadamente,

em termos de pricing e da maturidade dos empréstimos, sendo que na actual conjuntura o Estado

português não obtém condições financeiras similares;

As entidades financiadoras, através dos contratos de financiamento, mitigam os riscos que

incorrem através da imposição de obrigações e custos vários às concessionárias;

Os contratos de financiamento têm uma estrutura jurídica e contratual complexa, opaca, inflexível, pouco

transparente e não escrutinável.

g) Quem Financiou?

Brisa340

: No que se refere à listagem das entidades responsáveis pelo financiamento de todas as

operações de concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação relativas ao contrato

e respectivos intervenientes, contrariamente ao modelo financeiro adoptado nas concessões ou

subconcessões mais recentes, as obras desta concessão são primordialmente financiadas directamente

através da própria empresa, pelo que não há financiamento da banca comercial a projectos concretos. O

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Resposta de Vitor Gaspar à TVI em 5 de Fevereiro de 2013 340 Resposta da Concessionária Brisa ao quesito 5