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22 DE FEVEREIRO DE 2014

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Não apenas pela Constituição da Republica Portuguesa mas também de acordo com o previsto na

Convenção Europeia dos Direitos Humanos assinada por Portugal que diz:

Artigo 8.º Direito ao respeito pela vida privada e familiar

1. Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua

correspondência.

(…)

Artigo 14.º Proibição de discriminação

O gozo dos direitos e liberdades reconhecidos na presente Convenção deve ser assegurado sem

quaisquer distinções, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a

origem nacional ou social, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra

situação.

Perante o exposto, as cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm, pedir à Assembleia da República o

seguinte:

• Que se anule o pedido de referendo proposto, e se aprove e implemente a Lei de Co-Adopção e Adopção

por casais do mesmo sexo na própria Assembleia.

Data de entrada na AR: 28 de janeiro de 2014.

O primeiro subscritor, Ana Filipa Araújo Azevedo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5877 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 331/XII (3.ª)

APRESENTADA POR ANEAE (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE APOIO

ESPECIALIZADO), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SUSPENDA O PROTOCOLO DE

COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL E A DIREÇÃO-GERAL

DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES

ANEAE — Associação Nacional de Empresas de Apoio Especializado, com sede na Rua António Ferreira

Gomes, Edifício Parque do Sameiro, 58, freguesia e concelho de Penafiel, associação livre, com

personalidade jurídica e sem fins lucrativos, com o NIPC 510 911 137, vem, ao abrigo do direito do artigo 52.º

da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/07, de 24 de

agosto, apresentar como primeira signatária a presente petição coletiva. A petição será ainda subscrita por um

conjunto de cidadãos portugueses, na sua categoria de pessoas singulares ou coletivas, que estarão infra

devidamente identificada, pelo documento de identificação, nos termos e com os seguintes fundamentos: A

pretensão desta Petição Pública Coletiva é a defesa de direitos fundamentais das crianças e jovens que

precisam de cuidados e apoios terapêuticos especializados, numa conformação do direito à saúde,

constitucionalmente previsto. Os direitos destas crianças e jovens serão gravemente afetados se não existir

uma intervenção legislativa no âmbito das prestações sociais de apoio a estes cidadãos.

Com efeito, o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção-Geral

dos Estabelecimentos Escolares, no passado dia 22 de outubro do presente ano, apresentou-se como uma

verdadeira reforma legislativa, no que se refere ao procedimento de atribuição do Subsidio por Frequência de

Estabelecimento de Educação Especial, comummente denominado Subsídio de Educação Especial e

doravante SEE. O SEE é uma prestação social atribuída pelo Instituto de Segurança Social e destina-se a

assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e