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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

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b) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de

Petição - LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o

indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos

n.os.

2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XII.ª Legislatura, a

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é a competente para apreciar a

presente Petição.

Os peticionários (comunidade de moradores da zona do Lumiar, Quinta do Lambert, Alta de Lisboa e

Parque Europa) justificam a apresentação da petição em análise com a reorganização do dipositivo territorial

da PSP na cidade e Lisboa, cuja proposta implicaria o encerramento da 44.ª Esquadra do Lumiar.

Entendem que o vasto território da Freguesia do Lumiar (na sequência da reforma administrativa), com

mais de 45 mil residentes, não verá adequadamente satisfeitas as suas necessidades de policiamento caso

fique apenas dependente da 19.º Esquadra e parcialmente da 41.ª.

Para os peticionários, “[a]inda que o objetivo da reorganização do dispositivo vise aumentar os efetivos em

ações de policiamento (…) não nos parece que o encerramento da 44.ª esquadra seja relevante para esse fim,

uma vez que a manutenção em funcionamento da Divisão de Trânsito naquele local vai manter um

equipamento policial em funcionamento, que poderia continuar a albergar a 44.ª esquadra sem necessidade

adicional de efetivos.” (sic)

Audição dos Peticionários

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 14 de maio do corrente ano, realizou-se a audição

dos peticionários, representados pela primeira peticionária, Sr.ª Teresa Gonçalves, pela Sr.ª Francisca Garcia

e pela Sr.ª Paula Pereira (comerciante da zona)1.

Os seus representantes explicitaram que a Alta de Lisboa tem inúmeros prédios de habitação social ligados

à antiga Musgueira (mantendo os problemas: pobreza, ignorância, tráfico, violência, desemprego, ociosidade

pelas ruas…), bem como moradores da classe média que ali adquiriram casa; sendo que, a Câmara Municipal

de Lisboa optou por um modelo de ocupação mista, que consideram estar longe da consolidação (em virtude

da crise no imobiliário), estando ainda por concluir vários projetos que vão aumentar a densidade populacional.

Acrescentam que a zona é habitada por jovens universitários (só o bairro do Lumiar tem cerca de 40.000

habitantes), existindo na zona cinco escolas, ali se localizando várias empresas e sendo local de passagem de

muita gente (metro e terminal rodoviário), sendo constante a sensação de insegurança devido a assaltos e

roubos frequentes; considerando, por isso, crucial para a Quinta do Lambert, Parque Europa, Alta de Lisboa e

Quinta das Conchas, o reforço do policiamento e a manutenção da esquadra, sem a qual a população do

bairro ficará completamente desprotegida, tendo também consequências determinantes no futuro para

ocupação de fogos, áreas de comércio e serviços e na dinamização urbana.

Referem ainda que encerrar a 44.ª esquadra será um convite à criminalidade e insegurança nas zonas que

a mesma abrange (apresentaram os números das ocorrências criminais e dos registos de 2013:

respetivamente, 836 e 531; bem como os que dispunham de até 12/05/2014: respetivamente, 272 e 152 - que,

ainda assim não correspondem à realidade, pois há vários roubos e poucas participações), pois que, desde

que foi implementada verificou-se um reforço no policiamento diurno e noturno proporcionando maior

segurança aos habitantes e, logo, melhor qualidade de vida.

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1 Cujos documentos então juntos se anexam e constituem parte integrante do presente Relatório