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5 DE JULHO DE 2014

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Assinalou, assim, dois momentos distintos do processo: o da tramitação da Petição em sede de Comissão

Parlamentar, e a apreciação que dela se fará, oportunamente, em Sessão Plenária, onde os Grupos

Parlamentares assumirão as suas posições políticas sobre a matéria peticionada.

Pediu alguns esclarecimentos quanto ao que se peticiona no âmbito da regulamentação eficaz de obras de

infraestruturas, os quais foram prestados por Luís Marques da Silva, que centrou as questões na necessidade

«(…) de se regulamentar sobre a forma de fazer infraestruturas (…), clarificando os termos em que, por

exemplo, é feita a caixa de areia, como a areia deve ser colocada, como deve a pedra ser talhada», entre

outros aspetos enunciados, que se resumem a uma só conclusão: «(…) a necessidade de regulamentar como

fazer bem».

Luís Marques da Silva foi secundado por António Branco Almeida, que referiu que «(…) a calçada foi sendo

mantida com qualidade até há uns anos atrás, mas já não é assim», exemplificando o que sucede em períodos

de campanha eleitoral, quando, para a colocação de suportes de propaganda, são abertos buracos que nunca

mais são tapados. Em seu entender, «(…) foram intervenções pontuais que despoletaram a Petição»,

concluindo que «(…) falta a garantia de que existe quem cumpre a regulamentação ou a faz cumprir».

Mencionou, ainda, a necessidade de se apostar na qualificação dos calceteiros, «(…) mais até do que criar

uma escola de calceteiros», visto tratar-se de «(…) uma profissão muito dura, que tem de ser valorizada,

reconhecida, patrocinada».

A audição perante a Comissão Parlamentar concluiu-se pelas 13H00.

IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a

Deputada Relatora exime-se de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço,

reservando, assim, a sua posição, e a do seu Grupo Parlamentar, para a discussão da iniciativa em Sessão

Plenária.

Não obstante, considera pertinente valorizar, nesta sede, o importante contributo dado pelos peticionantes

para a apreciação crítica de uma realidade que, pese embora se cinja, no caso em apreço, quase em absoluto,

a uma cidade em concreto, faz parte integrante da identidade nacional.

V. PARECER

Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,

tomaram já conhecimento das pretensões objeto da Petição em apreço, a Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção

nesta matéria, pelo que adota o seguinte Parecer:

1. A Petição n.º 373/XII (3.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para

efeitos de apreciação em Sessão Plenária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e

n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. A Petição n.º 373/XII (3.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para

efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório ao Sr. Ministro da Economia e do Emprego e ao Sr.

Secretário de Estado da Cultura, nos termos das alínea b) e d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de

junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

3. Nos mesmos termos, deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos

de remessa, por cópia do presente relatório, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e à Sr.ª

Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.

4. Deve ser dado conhecimento do presente relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos

termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.