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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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Passados alguns dias, mais concretamente no dia 1 de fevereiro, cerca das 18 horas, acabou por

dar algumas informações que vieram ao encontro dessas mesmas sugestões referidas por nós.

No dia 3 de fevereiro, essa situação foi comunicada aos trabalhadores, em plenário geral de

trabalhadores.”185

8. CONCLUSÕES

1- A constituição desta CPI assenta nos pressupostos inscritos no requerimento apresentado pelos

proponentes, nomeadamente para “apurar as circunstâncias e as responsabilidades que levaram à decisão de

extinção dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e a concessão das suas instalações a uma empresa

privada”.

2- O ambiente que rodeou a constituição desta CPI foi o de falta de transparência, ilegalidades e mesmo,

de negócios nebulosos. Ao longo das audições em Comissão, nada resultou como provado.

3- As audições em Comissão demonstraram que as referidas acusações eram infundadas e claramente

despropositadas, porquanto, de nenhum depoimento resultou suporte para tal.

4- Ficou demonstrada a existência de muita instabilidade nos diversos Conselhos de Administração da

ENVC e da EMPORDEF, sendo que, em todos os mandatos, houve alterações na sua composição.

5- O endividamento da empresa foi uma constante, salientando-se contudo o ano de 2009 como um ano

francamente nefasto para a situação económico-financeira da empresa.

6- A partir de 2011 a empresa ENVC, encontrava-se numa situação de descrédito e deixou de ter

capacidade de se financiar na banca.

7- Já a auditoria financeira aos ENVC efetuada pela Inspeção-Geral das Finanças, concluía em 2009,

que: “na ausência do desenvolvimento de medidas de saneamento económico-financeiro, os ENVC deverão

encontrar-se novamente numa situação de falência técnica”.

8- Esta auditoria, tendo sido realizada por solicitação da Assembleia da República, não foi

atempadamente remetida ao Parlamento.

9- Relativamente às construções efetuadas pela ENVC, constata-se que a partir de 2006, todas deram

prejuízo. Entre 2003 e 2013, das 22 novas construções, só duas (em 2004 e em 2005) não deram prejuízos,

sendo que o pior resultado verificou-se em 2004 com um navio químico que constituiu um prejuízo de 22M€.

10- As novas construções tiveram prejuízos acumulados de 103.082.528,20€, com custos realizados

sempre superiores aos custos orçamentados.

11- Conclui-se pelas audições havidas na CPI que a ENVC tinha graves deficiências na estrutura

comercial e de orçamentação, no controlo financeiro dos projetos e no processo de aquisição de materiais e

equipamentos.

12- Conclui-se também que os contratos eram elaborados de forma deficiente em termos de garantias

jurídicas e havia sérias dificuldades na gestão dos mesmos. As estruturas intermédias da ENVC evidenciavam

falta de competências.

13- O objetivo da empresa era conseguir novas encomendas para suportar os custos fixos que tinha,

designadamente, com trabalhadores, em detrimento da rentabilidade das construções.

14- A empresa, em determinados períodos, apresentou excesso de mão-de-obra, relativamente às suas

necessidades. O elevado absentismo e a baixa produtividade, são abordados por muitos depoentes como

difíceis de contornar.

15- Resultou demonstrado que tanto os Conselhos de Administração (C.A.) da ENVC, os C.A. da

EMPORDEF, como a tutela sectorial tinham conhecimento que a empresa trabalhava reiteradamente gerando

prejuízos, o que não se considera aceitável.

16- Relativamente ao Plano de Construções da Marinha, constata-se um diminuto grau de execução

desde 2005.

17- Das audições efetuadas conclui-se também, que existia um relacionamento difícil entre a Marinha e a

ENVC, sendo que a supervisão da Marinha era muito crítica e pouco colaborante.

185

Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 18 de março de 2014, representantes da União de Sindicatos de Viana do Castelo, Srs. Branco

Viana e Martinho Cerqueira, págs. 14-17, sublinhado do relator.