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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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77- Das 16 entidades que manifestaram interesse, 8 levantaram peças concursais e 4 visitaram os

terrenos, no final 2 apresentaram propostas.

78- A subconcessão ao primeiro classificado, West Sea, empresa do Grupo Martifer, permitiu

salvaguardar todos os constrangimentos legais, bem como, a atividade da construção e reparação naval.

79- Segundo as palavras do Sr. Procurador João Cabral Tavares, foi garantida a transparência, a

publicidade, a imparcialidade e todos os valores consagrados em qualquer procedimento administrativo.

80- O enquadramento jurídico do processo de subconcessão, foi sustentado por parecer do Prof. Doutor

Mário Esteves de Oliveira, denominado “In(aplicabilidade) dos regimes de contratação pública à formação do

contrato de Subconcessão da utilização privativa do domínio público e áreas afetas à concessão dominial da

“Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA.”

81- Paralelamente foi possível chegar a um consenso com os trabalhadores da ENVC, com aprovação

de um plano social, com uma expressão muito significativa, pois só 11 trabalhadores, em 609, não assinaram

o acordo de rescisão.

9. RECOMENDAÇÔES

As audições efetuadas e as conclusões obtidas com o presente relatório, aconselham a que a Comissão

Parlamentar de Inquérito, recomende a todos os agentes envolvidos um conjunto de orientações para evitar a

repetição dos erros do passado.

Apesar do âmbito da presente Comissão se reportar em concreto a uma empresa, a ENVC, foi possível

apreciar e aprofundar a realidade transversal ao Sector Empresarial do Estado, pelo que não se pode deixar

de efetuar uma análise mais geral dessa realidade.

Nestes moldes, recomenda esta Comissão que:

1. Atendendo à forte limitação de possibilidade de Auxílios de Estado, num crescendo de sectores da

atividade económica, deve o Governo analisar de forma mais cuidada e ponderada a concessão desses

Auxílios, devendo trabalhar com as instituições da União Europeia de forma preventiva.

2. Quando estejam em causa contratos que se inserem nas relações diplomáticas da República Portuguesa

com Estados terceiros, deverá existir um maior rigor na gestão financeira e na execução atempada dos

mesmos, por forma a evitar a possibilidade de afetar negativamente as relações entre os Estados.

3. O Governo deverá assegurar que a gestão das empresas públicas seja cada vez mais empresarial e

com menor ingerência política.

4. As empresas públicas e o Governo, quando destinatários de relatórios de Auditoria, devem, nas suas

decisões e dentro do possível, atender de forma mais exigente às conclusões e recomendações neles

efetuadas.

5. A constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito insere-se num poder relevante do Parlamento,

que deve ter uma utilização exigente e criteriosa, prestigiando o mesmo.

6. O Parlamento deve ter um maior acompanhamento das Auditorias que solicita e das

Recomendações/Conclusões que essas Auditorias apontem.

7. Seja, o presente relatório, enviado à Procuradoria-Geral da República para os devidos efeitos legais.

A Deputada Relatora, Ângela Guerra — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.