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19 DE JULHO DE 2014

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VI – Parecer

Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente Relatório seja:

a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8 do

artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do

n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento ao facto de a Petição n.º 185/XII (2.ª)

dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das República por dispor de mais de 4000

assinaturas;

b) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto;

c) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 382/XII (3.ª), conforme se

propõe na alínea a) do presente Parecer, seja arquivado, com conhecimento aos peticionários do

respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de S. Bento, 8 de julho de 2014.

A Deputada Relatora, Maria da Conceição Caldeira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 408/XII (3.ª)

APRESENTADA POR VANDA CATARINA SEIXO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA, SOLICITANDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO SENTIDO DE REJEITAR (REVOGAR OU

ALTERAR) AS NORMAS REFERENTES À DESQUALIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DA MOITA CONSTANTES

DO DECRETO-LEI QUE REGULAMENTA A LEI DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO E QUE

ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS

JUDICIAIS

Os cidadãos residentes no concelho da Moita, abaixo assinados, vêm nos termos e para os efeitos do

artigo 17.º e seguintes e demais disposições da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, bem

assim como do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a presente Petição Pública à

Assembleia da República para que adote, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 2.º da lei que regula o

exercício do Direito de Petição, todas as medidas tendentes à rejeição de todas e quaisquer normas

constantes da denominada Reforma do Mapa Judicial, através do diploma que procede à Regulamentação da

Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à

organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ) no que ao Tribunal da Moita concerne, pelos

factos e razões que adiante se alinham.

I – IDENTIFICAÇÃO DOS PRIMEIROS SUBSCRITORES

São primeiros subscritores da presente Petição Pública os seguintes cidadãos:

• Vanda Catarina Seixo, advogada, portadora da Cédula Profissional n.º ……, com domicílio

Profissional na …………,……………… , Telefone n.º:……; Faxe n.º…… e endereço de correio eletrónico:……;