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20 DE SETEMBRO DE 2014

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 111/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 100/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 116/96, DE 6 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA ALTA

ESTREMADURA E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORLIS – VALORIZAÇÃO E

TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)

A alteração dos Estatutos da VALORIS – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se na

estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,

trabalhadores e populações.

O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita

privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo

assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir

serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme

património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente

lucrativo.

Por isso, a alteração dos Estatutos da VALORLIS é mais uma peça do processo de privatização em curso.

Todas as referências à garantia da gestão pública da VALORLIS são retiradas, porque constituíam um entrave

às pretensões do Governo.

Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da

sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,

designadamente, os municípios não detenham.

No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a

posição de uma parte significa desses acionistas da VALORLIS, os municípios, impedindo inclusivamente que

os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à

margem dos municípios acionistas da VALORLIS, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo

desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do

“quero, posso e mando”.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 100/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos

estatutos da sociedade VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.”

Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes

— David Costa — Paulo Sá — Carla Cruz — João Ramos — Diana Ferreira — Jorge Machado — Rita Rato —

Bruno Dias.

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