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15 DE NOVEMBRO DE 2014

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PETIÇÃO N.º 436/XII (4.ª)

APRESENTADA PELO GRUPO DE MORADORES DOS BAIRROS DO IHRU DO PORTO,

SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DA RENDA APOIADA E À

SUSPENSÃO DA ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS

O IHRU iniciou a aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, aos moradores dos seus bairros na

cidade do Porto. Esta decisão está a traduzir-se num grande aumento das rendas que, em muitos casos,

ultrapassam os 1000%.

Esta decisão reflete uma grande insensibilidade perante o contexto socioeconómico vivido pelas famílias

residentes nesses bairros, que, na sua maioria, têm baixos rendimentos. Em muitos casos, são pessoas que

têm tido uma grande redução nos seus rendimentos, por via dos cortes salariais e da abolição de prestações

sociais, entre outras medidas injustas.

Os moradores dos bairros sociais do IHRU não estão por princípio contra o aumento das rendas, só que

este deveria ser feito de forma gradual.

Considerando que, já em 2008, foi recomendada a alteração desta lei pelo próprio Provedor de Justiça e

que, em 2011, também a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, resoluções nas quais se

recomenda ao Governo a alteração da referida lei e a suspensão da sua aplicação nos bairros sociais, os

peticionários abaixo-assinados exigem que a Assembleia da República:

- Proceda à suspensão da aplicação do aumento das rendas nos termos estipulados pelo Decreto-Lei n.º

166/93 até que seja revista a legislação;

- Reveja o Decreto-Lei n.º 166/93 e estabeleça critérios de cálculo das rendas com base em critérios de

justiça social que tenham em conta:

a) A dimensão do agregado familiar, tomando em consideração o rendimento líquido per capita de todos

os elementos do agregado;

b) As obras de melhoramentos feitas pelos inquilinos;

c) A idade do imóvel e estado de conservação.

- Reveja o Decreto-Lei n.º 166/93 e defina que o processo de ajustamento das rendas no parque

habitacional do Estado se faça de forma gradual, num período distendido, com limites máximos anuais

fixados, de forma a diluir no tempo o impacto desta medida sobre os rendimentos dos agregados familiares

visados.

Data de entrada na AR: 16 de outubro de 2014.

O primeiro subscritor, António José Pinto Pereira e outros (Grupo de Moradores dos Bairros do IHRU).

Nota: — Desta petição foram subscritores 1587 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 439/XII (4.ª)

APRESENTADA POR RAUL PEIXOTO E OUTROS, SOLICITANDO UMA INTERVENÇÃO DE

CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO E RESTAURO DA IGREJA DE SANTA CRISTINA DE SERZEDELO, EM

GUIMARÃES

A Igreja de Santa Cristina de Serzedelo, no lugar de Mosteiro, em Serzedelo, Guimarães, tem origem num

templo românico do Séc. XII, é Monumento Nacional desde 1927 e está dotada de Zona Especial de Proteção.

Constitui a mais importante referência histórico-cultural da freguesia de Serzedelo, uma das mais significativas

do concelho de Guimarães e considerada um dos mais interessantes núcleos religiosos baixo-medievais do

Entre Douro e Minho. Este valioso património encontra-se num processo de degradação preocupante, não

estando prevista pela Direção Regional da Cultura do Norte qualquer intervenção de conservação, reparação e

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