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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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Defendemos e respeitamos a autonomia do Poder Local Democrático e a não intromissão da Assembleia da

República nas atribuições e competências das autarquias e por isso o acompanhamento desta petição foi feito

tendo em conta este pressuposto.

Face à questão colocada pelos subscritores da petição em apreciação, não podemos porém deixar de tomar

posição em relação à criação da taxa municipal de proteção civil.

O PCP em Portimão opôs-se à criação desta taxa por constituir mais uma penalização sobre a população e

apresentou na Câmara Municipal de Portimão uma proposta de deliberação de revogação do regulamento da

taxa municipal de proteção civil. Entretanto, PS e PSD decidiram criar uma comissão para rever o regulamento

da taxa municipal de proteção civil, tendo o PCP votado contra por entender que esta proposta não pretende

resolver definitivamente o problema e pôr fim à taxa como a população reivindica e pretender somente efetuar

somente uns ajustamentos (designadamente a redução da taxa, porque a receita obtida superou em muito os

encargos para a qual tinha sido criada)

Neste processo a Relatora propôs a aprovação de um relatório intercalar que definia as propostas concretas

das diligências a tomar, pelo facto de se tratar de uma petição que versa sobre uma decisão no âmbito do Poder

Local Democrático, relatório esse que não chegou sequer a ser aceite pela comissão, com a conivência de PS,

PSD e CDS-PP. Nesse relatório propunha-se a audição dos peticionários, conforme decorre da lei, o envio de

um ofício à Câmara Municipal de Portimão a solicitar a sua pronúncia sobre esta petição caso o entendesse,

obviamente sem carácter obrigatório, atendendo à autonomia do Poder local Democrático e dar conhecimento

da petição e do relatório à Inspeção Geral de Finanças e à Direção Geral das Autarquias Locais. Nunca foi

solicitada nenhuma análise ou averiguação, de que somente fosse dado conhecimento a estas instituições da

existência da petição, do seu conteúdo e relatório. Voltamos a apresentar esta proposta.

Além disso, quanto à Câmara Municipal na nota de admissibilidade desta petição elaborada pelos serviços

da Assembleia da República já sugeria a solicitação de “informação atualizada sobre o objeto da petição, à

Senhora Presidente da Câmara Municipal de Portimão”, quando admitida e nomeado o respetivo relator, o que

foi materializado através do ofício enviado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

no dia 17 de dezembro de 2014.

Não cabe à Assembleia da República escrutinar a atividade das autarquias e muito menos analisar se estão

ou não a cumprir a lei. Há entidades do nosso país que têm essa responsabilidade, portanto, são essas

entidades que têm aferir quanto ao cumprimento ou não da lei no que respeita à taxa municipal de proteção civil.

De qualquer modo não nos eximiremos no Plenário de intervir no debate político, sobre a política de

financiamento das autarquias locais e da proliferação de taxas pelos municípios, onerando as populações,

introduzindo mais dificuldades e contribuindo para a degradação das suas condições de vida.

III – Conclusões

1. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a 9 de dezembro admitiu a Petição

n.º 446/XII (4.ª) – Solicita a imediata suspensão da cobrança da taxa municipal de proteção civil.

2. Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direitos de Petição, a petição

deverá publicada em Diário da Assembleia da República.

3. Atendendo a que esta petição foi subscrita por mais de quatro mil cidadãos, nos termos da alínea a) do

n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá ser apreciada em Plenário.

4. Deverá ainda ser dado conhecimento do presente relatório à primeira peticionária, à Câmara Municipal

de Portimão, à Assembleia Municipal de Portimão, à Inspeção Geral de Finanças e à Direção Geral das

Autarquias Locais.

Assembleia da República, 14 de abril de 2015.

A Deputada Relatora, Paula Santos — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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