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30 DE MAIO DE 2015

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Antes de dar a palavra às peticionárias, o Presidente da Comissão salientou que a citada Lei n.º 77/2009

relacionava-se especificamente com a transição de professores no ano de 1999, decorrente da impossibilidade

de colocação logo após a conclusão do respetivo curso, devido à colocação prévia dos professores vindos do

Ultramar, tendo salientado que era uma situação diferente daquela que tinham as peticionárias.

Em resposta, as peticionárias reiteraram que tinham sido colocadas antes dos professores abrangidos pela

citada Lei n.º 77/2009 e tinham mais tempo de serviço do que aqueles, considerando uma injustiça o facto de

não poderem beneficiar do mesmo regime. Salientam ainda que, na sua região, estavam abrangidos cerca de

12 professores, informando que iriam fazer o levantamento a nível nacional, manifestando a convicção de que

não seriam mais de 300. Finalmente, informaram do estabelecimento de contactos prévios com os sindicatos a

nível regional e da intenção de estabelecer contactos com o Ministério da Educação e Ciência.

A gravação da audiência e a documentação disponibilizada pelas peticionárias estão disponíveis na página

da Comissão, na internet.

V – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) A presente petição, face ao número de subscritores, tem de ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19º da

LPD;

d) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 21 de abril de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Agostinho Santa — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 476/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR SUZANA RAQUEL MATIAS DA SILVA BATOCA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ASSUNÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A

SUSTENTABILIDADE E PROMOVAM A DIGNIFICAÇÃO DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo 1.º peticionário é Suzana Raquel Matias da Silva Batoca, deu entrada na Assembleia

da República em 25 de fevereiro de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos os peticionários no dia 31 de março de 2015.

Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição aos Ministros das

Finanças, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, aos Sindicatos (FENPROF,

FNE e FENEI), à Associação Nacional de Professores, à Federação dos Trabalhadores em Funções Públicas e

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