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Parlamentares que, auditoria final ao Fundo de legalmente conferidos

130 da Lei n.o de com as de 10/dez e 15/2007 de 03/abr.

fosse realizada uma atentos os poderes que

nomeadamente n.o 3 do introduzidas pelas Leis n.os

Em 14/mar/2014, a X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate remeteu à Inspeção-Geral de Finanças, dois documentos: o Parecer n.0 36/81 da Comissão Constitucional -Competência legislativa do Conselho da Revolução - Organização e funcionamento das Forças Armadas e a Resolução n.o 274/81 do Conselho da Revolução sobre o Decreto-Lei n.o 548/801 de 18 de novembro, referidos na mendonada solicitação.

1.2.

Como solicitado pela X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, esta teve como finalidade o esclarecimento de todas as dúvidas subsistentes surgidas

na sequência das anteriores auditorias realizadas pela Inspeção-Geral de Finanças (relatórios n.os 1007/2003 e 807/2004), bem como das decorridas no âmbito dos trabalhos da Comissão de Inquérito, designadamente:

• Averiguar se o FDMU foi (efetivamente) encerrado1 uma vez que n,.,,,,r-;::, atos praticados após a data oficiai da sua extinção;

.. Apurar como foi realizada a gestão dos saldos remanescentes do FDMU;

• Esclarecer os movímentos suspeitos que envolvem as contas do FD!Y1U e do CEMGFA2

entre 1974 e a liquidação definitiva do Fundo ou dos seus saidos;

.. Clarificar o papel da Comissão de Reequipamento Extraordinário do Exército e da Força Aérea (CREEFA) na gestão do FDMU ou dos valores a ele correspondentes;

.. Analisar a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei (DL) n. 0 548/80, de 18/nov, do Conselho da Revolução! que determina a extinção do FDMUi

"Averiguar a existência de relações e/ou movimentos entre o FDMU e a exportação de armas ocorridas entre 1974 e a liquidação efetiva deste Fundo.

Que se insere no grupo ele ações não planeadas a concretizar por esta

1 DE JULHO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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