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fator que

convenientes.

esta realizada ter com a classificada em diversos graus

consulta foi de processo de crE~dE:nc:íac:ao -emissão de 3 credenciais que, nos termos do regime gera! da classificação de documentos, obrigava, entre outros, à assunção do compromisso de não revelar publicamente respetivo teor, com todas as consequêndas e implicações que tal comp,romisso acarreta.

No que concerne a dificuldades ou limitações na disponibiHzação de suporte documenta! imputadas à antiguidade dos factos sindlcados, é de salientar o pedido realizado junto da Caixa-Geral de Depósitos, SA (CGD), no sentido da obtenção dos extratos das contas bancárias movimentadas e/ou abertas em nome do EMGFA, do gabinete do EMGFA, e CNEMGFA relativos aos anos de 1980 a 19871 pedido que teve como resultado o envio de extratos somente a do final de 1982 para duas contas (0150 029176 832 e 0697 207722 232). Ademais, estes documentos apresentavam desconformidades ao nível dos saldos, nomeadamente, em finais de 1984, existindo inconsistências entre os movimentos listados e os saldos apurados nessa data que foram, posteriormente, explicadas pela instituição como estando relacionadas com problema informático que impediu a listagem da totalidade das operações certamente por motivos relacionados com a antiguidade dos dados - o sucedido poderá, inciusivamente1 pôr em causa a fiabilidade dos restantes elementos recebidos.

ainda, enviado a nosso pedido pela CGD o extrato da conta 0697 335440 832 que está relacionada com a CREEFA, mas cuja titularidade a instituição bancária desconhece, não dispondo, segundo nos informou, de qualquer documento contendo ou confirmando tal identificação.

Apesar dos esforços despendidos a nível de consulta da documentação existente no EMGFA, nem sempre foi possível obter junto desta entidade os esclarecimentos que se revelaram essenciais à compreensão Integral dos elementos analisados, poís, dado o tempo entretanto decorrido desde a ocorrência dos factos, os respetivos intervenientes já não se encontravam ao serviço e os atuais colaboradores, em gera!, não dispunham de memória histórica sobre a mesma factua!idade - desde logo, em virtude de não se encontrarem ainda em funções no EMGFA na altura dos acontecimentos.

II SÉRIE-B — NÚMERO 56______________________________________________________________________________________________________________

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