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constitui acervo Fundo não se encontrava

Nos casos em que se mostrou fundamental diversos ramos das forças armadas

foi bem-sucedida por diversos motivos.

diversa tratada na sua totalidade.

junto dos esta nem

Em algumas situações a informação pretendida, quando localizada, encontrava-se em diversos arquivos sediados em edifícios distintos, nem sempre dependentes da mesma unidade orgânica e geralmente sem uma organização que obedecesse a uma ordem cronológica ou temática que se pudesse considerar dificultando portanto~ sobremaneira[ a consulta e respetiva análise. Noutros casos, não foi possível localizar a informação pretendida ou constatou-se que a mesma terá sido destruída, conforme se descreve no ponto 3.3.

De referir também que relativamente a duas das questões colocadas pela X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (quais sejamr o esclarecimento dos "movimentos suspeitos;/ que envolvem as contas do FDMU e do CEMGFA entre o ano de 1974 e a data de liquidação do Fundo e averiguar a existência de relações e/ou movimentos entre o FDMU e a exportação de armas ocorridas entre 1974 e a liquidação efetiva do Fundo) - desde logo, também em razão dos condicionalismos antes mencionados e já aflorados nos anteriores relatórios, pese embora a dimensão da amostra objeto de potencial interesse ou relevância para o aprofundamento do alcance das mesmas questões e o tempo e esforço empreendido na respetiva análise, não foi tão pouco possível obter elementos/informações que conduzissem a avanços significativos ao nível do esclarecimento inequívoco de aspetos duvidosos ainda subsistentes[ por cotejo com o já antes relatado nas duas ações anteriores.

REAliZADAS

No âmbito da presente ação foram realizadas, entre outras, as seguintes diligências:

Iniciámos as diligências junto do EMGFA, tendo para o efeito sido consultados os arquivos da direção financeira, bem como os arquivos do CA/CEMGFA, nomeadamente, as contas de gerência do Estado-Maior e, em concreto, do "Fundo Privativo" do Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas (FP/CA/EMGFA) respeitantes aos anos de 1982 a 1993.

1 DE JULHO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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