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II SÉRIE-B — NÚMERO 63

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27 de novembro de 2012 – O Presidente da Câmara Municipal de Bragança revela que tem a garantia que

a “ligação aérea será retomada em fevereiro com uma alteração ao modelo de financiamento que passará a

subvencionar o bilhete do passageiro residente”.

3 de dezembro de 2012 – É tornado público que o Governo “já tem solução para retomar a ligação aérea

entre Lisboa e Bragança, que deve passar pela subsidiação dos bilhetes, estando apenas dependente da

aprovação de Bruxelas”.

26 de março de 2013 - Governo notifica a Comissão Europeia da proposta de subsidiação de bilhetes na

ligação aérea.

1 de junho de 2013 – Governo anuncia que está à espera de “luz verde” da Comissão Europeia. Reafirma

que o serviço não pode ser financiado nos termos anteriores, através de concessão pública a um operador que

recebe uma verba anual do Estado. A proposta apresentada à Comissão Europeia consiste em que o “serviço

será pago pelos utentes que receberão do Estado um subsídio”.

30 de setembro de 2013 – o Governo, em Bruxelas, retira proposta apresentada de subsidiação dos bilhetes

na ligação aérea.

18 de dezembro de 2014 – o Governo aprova em Conselho de Ministros uma despesa de 7,8 milhões de

euros para adjudicação de serviços aéreos regulares, durante 3 anos, entre Bragança/Vila

Real/Viseu/Cascais/Portimão. A Resolução de Conselho de Ministros nº 76-B/2014 informa que, depois da

decisão do Governo de liberalizar a linha aérea, a “oferta dos serviços foi descontinuada devido à falta de

interesse das operadoras aéreas” e salienta que “subsistem dificuldades de acessibilidade no modo terrestre

nas ligações de e para Bragança, Vila Real e Viseu, inexistindo uma alternativa de transporte” mais vantajosa

do que o transporte aéreo, pelo que o Governo voltou a impor o serviço público para “garantir a diminuição do

distanciamento geográfico e social... Mantendo-se atuais os fundamentos que, no passado, estiveram na base

da decisão governamental de impor obrigações de serviço público”. O Ministério da Economia informou ainda

que este valor representa um subsídio que vai ser atribuído à empresa a quem vier a ser adjudicada a rota.

10 de abril de 2015 – Publicação em Diário da República do anúncio de concurso público para a concessão

dos serviços aéreos regulares na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, por 3 anos, pelo valor de 7,8

milhões de euros.

V – Opinião do Relator

Como se evidenciou pelas audições efetuadas, as obrigações de serviço público na ligação aérea de

Bragança/Vila Real/Lisboa e a consequente oferta de transporte aéreo é um requisito fundamental de

competitividade, de igualdade, de mobilidade e de conforto para as populações e empresas.

A coesão social, económica e territorial, a necessidade de garantir a diminuição do distanciamento geográfico

e social que assola as populações em referência, assim como a salvaguarda do interesse público e a não

discriminação das populações residentes no nordeste transmontano, como bem refere o Conselho de Ministros,

são justificações suficientes para que este serviço nunca tivesse sido suspenso.

Infelizmente, o Governo, em tempo útil – meados de 2011 –, não lançou o concurso público para assegurar

a manutenção sem interrupções do serviço regular de transporte aéreo. Face a esse erro, o Governo, em janeiro

de 2012, solicitou, sem qualquer procedimento contratual, ao prestador de serviço anterior que mantivesse a

linha em funcionamento. Passados alguns meses, ainda com o objetivo de lançar o concurso público para a

prestação do serviço aéreo, o Governo procedeu a um ajuste direto pelo tempo necessário à execução do

procedimento concursal.

Infelizmente, durante o período de sete meses em que os serviços foram efetuados com base no ajuste

direto, o Governo voltou a não lançar o concurso público e o serviço de transporte aéreo foi suspenso em

novembro de 2012.

Perante o coro de críticas, o Governo, no início de 2013, volta a tentar dar o passo em frente, rumo ao abismo,

ao justificar o não lançamento do concurso público por imposições de “Bruxelas” que não o permitiam “dado que

o isolamento da região foi ultrapassado na medida em as ligações rodoviárias vão sendo feitas”. Assim, afirmava

o Governo, os erros do passado em financiar linhas desertas seriam substituídas pelo financiamento ao

utilizador, isto é o Estado passaria a pagar em função do número de passageiros e diretamente a estes e não