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13 DE NOVEMBRO DE 2015

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Priva a Europa de um dos seus mais persistentes e coerentes construtores. Foi o pai do Sistema Monetário

Europeu – e um paladino da solidariedade europeia.

Helmut Schmidt é um filho de Hamburgo, a histórica cidade-Estado que foi constituinte daquilo a que Konrad

Adenauer, um filho de Bona, chamava “a Alemanha boa”, aquela que tão inexcedivelmente contribuiu para o

pensamento, as artes, as letras e o comércio – como atividade de relacionamento pacífico da Humanidade e de

desenvolvimento das sociedades.

Helmut Schmidt remodelou e reforçou o Estado Social alemão, já de si o mais antigo da Europa. Relançou a

economia alemã que, com ele, assumiu vanguarda europeia e mundial.

Helmut Schmidt nunca se negou ao combate político e ideológico, pelo considerava as boas causas.

Combateu o modo como Helmut Kohl reunificou a Alemanha. A História dirá se teve ou não a Razão de Estado.

Mas, de certeza, que lhe assistiu a Razão Social.

Combateu – aqui ao lado de Kohl – o modo como Angela Merkel – aliás, sua admiradora – tem conduzido a

sua política europeia.

Além dos seus cinco anos como ministro de Willy Brandt e dos seus oito anos como chanceler da República

Federal da Alemanha, Helmut Schmidt sempre teve um lugar de relevo como jornalista e publicista. Nas páginas

do Die Zeit ou nos congressos do SPD, já numa idade avançada, Schmidt lutou sempre pelo seu ideal:

– Compatibilizar a solidariedade social e as liberdades públicas e individuais – o que é a matriz, por

excelência, do pensamento e da ação de um “social-democrata”, a expressão que é a contração germânica de

“sozialistische-demokratische” – aquilo que ele sempre foi, como harmonia coerente, ao longo de toda a sua

vida.

A Assembleia da Republica Portuguesa expressa as suas condolências à sua Família e a todo o Povo da

República Federal da Alemanha.

Assembleia da República, 11 de novembro de 2015.

Os Deputados do PS: Carlos Cesar — Pedro Delgado Alves — Fernando Rocha Andrade — Rosa Maria

Bastos Albernaz — António Costa — Miranda Calha — Alexandre Quintanilha — Isabel Oneto — Bacelar de

Vasconcelos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 239/2015, DE 14 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 28/2008, DE 22 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE CRIAÇÃO,

ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS AGRUPAMENTOS DOS CENTROS DE SAÚDE DO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

(Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, 14 de outubro de 2015)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, procede à alteração do regime de criação, estruturação e

funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde, permitindo aos municípios a possibilidade de criarem,

por sua iniciativa, unidades de cuidados na comunidade (UCC).

Este diploma é portanto, mais uma peça do puzzle da municipalização na área da saúde, protagonizada pelo

Governo PSD/CDS-PP.