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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

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VOTO N.º 40/XIII (1.ª)

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DA TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL

FEMININA (MGF)

Por ocasião do Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina (MGF), dia 6 de fevereiro,

a Assembleia da República assinala a condenação deste flagelo e o empenho na erradicação desta prática que

já vitimou cerca de 140 milhões de raparigas e mulheres em todo o mundo, estimando-se em 3 milhões as

potenciais vítimas anuais.

A MGF é uma inaceitável violação dos direitos humanos, do pleno exercício da cidadania e da igualdade do

direito à integridade física e à saúde, em particular à sexual e reprodutiva.

A União Europeia reconhece que milhares de raparigas e mulheres que vivem na Europa foram ou correm

risco de ser vítimas de MGF.

Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar, em fevereiro de 2013, a Convenção do Conselho

da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção

de Istambul) e aprovou por unanimidade a autonomização e o reforço da pena do crime de MGF.

Das políticas públicas nacionais sublinham-se os sucessivos planos de ação, estando atualmente em

execução o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina.

Portugal tem combatido este flagelo através da realização de campanhas de sensibilização e da criação do

registo nacional de casos e de situações de risco.

Apesar dos importantes esforços desenvolvidos é imperativo manter um compromisso político para a

erradicação da MGF.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em Plenário, saúda o Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, reafirmando o

compromisso da erradicação deste flagelo e da defesa dos direitos humanos.

Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados da Subcomissão para a Igualdade e não Discriminação da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: Elza Pais (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Sandra

Pereira (PSD) — Isabel Alves Moreira (PS) — Susana Amador (PS) — Sandra Cunha (BE) — Ana Rita Bessa

(CDS-PP) — Rita Rato (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — Edite Estrela (PS) — Maria Germana Rocha

(PSD) — Odete Silva (PSD) — Ana Passos (PS) — José Manuel Pureza (BE) — Carla Sousa (PS) — Maria

Augusta Santos (PS) — Palmira Maciel (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Francisco

Rocha (PS) — Helena Freitas (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Nilza de Sena (PSD).

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PETIÇÃO N.º 524/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR BRUNO FERNANDO DA COSTA MENDES ALVES DA GRAÇA E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLAÇÃO NO SENTIDO DE OBRIGAR À

SINALIZAÇÃO DOS RADARES MÓVEIS)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

I – Nota Prévia

O peticionário, Bruno Fernando da Costa Mendes Alves Graça, deu entrada na Assembleia da República de

uma petição, assinada por 1987 pessoas, na qual solicita que se legisle no sentido de obrigar à sinalização dos

radares móveis.

A presente petição deu entrada, por via eletrónica, na Assembleia da República em 3 de junho de 2015,

endereçada à Presidente da Assembleia da República, tendo baixado, em 5 de junho de 2015, à Comissão de

Economia e Obras Públicas para apreciação.

Tendo em consideração que o processo não foi concluído durante a XII Legislatura procedeu-se à nomeação