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1 DE ABRIL DE 2016

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Neste sentido, remete-se o presente pedido/petição pública para a Senhora Presidente da Assembleia da

República, destinada à Comissão Parlamentar da Educação, Ciência e Cultura, para que interceda junto do Sr.

Ministro da Educação e Ciência.

O interesse coletivo indicado pelos cidadãos que subscrevem o pedido é legalmente protegido e legítimo,

sendo elevado o número de estudantes e formandos afetados, a que acrescem os demais elementos da

comunidade educativa (docentes, funcionários e membros de cada agregado familiar).

Mostram-se preenchidos os pressupostos e requisitos para a presente petição pública.

A presente petição é legalmente admissível, e não tem qualquer irregularidade processual ou procedimental

que impeça a sua apresentação.

Estão ainda os subscritores disponíveis, nomeadamente para os atos ou diligências probatórias que sejam

entendidas por relevantes, necessárias ou adequadas e para instruir o ora peticionado com os elementos tidos

por convenientes.

Invoca-se, entre outras normas, o disposto nos artigos 9.º/f), 13.º/1, 68.º/1, 70.º/1, 73.º/1 e 2, 74.º/1 e 2

(nomeadamente as alíneas a), b) e f)), e 75.º/1, todos da Constituição da República Portuguesa, para que na

Assembleia da República, sejam publicadas as normas legais e regulamentares indispensáveis à concretização

do direito à educação na Escola Secundária de Camões, em defesa dos interesses pessoais e do interesse

coletivo invocados.

Apelamos a todos os que se identifiquem com a nossa causa que subscrevam a presente petição para que

seja proporcionada condições dignificantes aos alunos da Escola Secundária de Camões e a toda a comunidade

envolvente no que respeita à recuperação e preservação da memória coletiva deste estabelecimento escolar.

Data de entrada na AR: 30 de novembro de 2015.

O primeiro subscritor, Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM).

Nota: — Desta petição foram subscritores 9460 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 32/XIII (1.ª)

(APRESENTADA PELA FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37.º-A DO ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO

NO SENTIDO DE PERMITIR UM REGIME DE APOSENTAÇÃO JUSTO PARA OS DOCENTES)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo primeiro peticionário é a Federação Nacional dos Professores-FENPROF, foi

subscrita por cidadãos e deu entrada na Assembleia da República a 22 de dezembro de 2015, tendo baixado à

Comissão de Educação e Ciência no dia 30 de dezembro de 2015, enquanto Comissão competente na matéria.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP) e, após apreciação da

Nota de Admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma

foi definitivamente admitida e nomeada como Relatora para elaboração do presente Relatório a Deputada ora

signatária.

O primeiro peticionário foi ouvido na Comissão de Educação e Ciência no dia 16 de fevereiro de 2016, de

acordo com o estipulado na LDP (artigo 21.º, n.º 1).

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