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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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A democracia não pode existir sem a liberdade de expressão e de reunião. A crítica e discussão públicas

sem constrangimentos são pilares centrais da democracia.

A própria declaração constitutiva da CPLP e os seus Estatutos sublinham a importância do respeito pela

Democracia, pelo Estado de Direito e pelos Direitos Humanos. É este o espírito que deve orientar os Estados-

membros da CPLP, procurando sempre aprofundar esses princípios e valores.

O Ministério Público e os advogados de defesa anunciaram que iriam recorrer da decisão, o que mantém em

aberto a esperança de o processo vir a ser reconsiderado.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, lamenta a situação a que se assiste e que atenta

contra princípios elementares da democracia e dos Estados de direito, fazendo votos para que ela seja corrigida.

Assembleia da República, 30 de Março de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos Cesar — Idália Salvador Serrão — Paulo Trigo Pereira — Francisco Rocha —

Carla Tavares — António Cardoso — Isabel Santos — Paulo Pisco — Santinho Pacheco — Lara Martinho —

João Azevedo Castro — Pedro do Carmo — Norberto Patinho — João Torres — André Pinotes Batista — Diogo

Leão — Ivan Gonçalves — Alexandre Quintanilha — Susana Amador — Júlia Rodrigues — Maria Augusta

Santos — Elza Pais — Ana Passos — Sofia Araújo — Tiago Barbosa Ribeiro — Gabriela Canavilhas — Carlos

Pereira — Luís Vilhena — Santinho Pacheco.

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VOTO N.º 54/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA PUNIÇÃO DOS JOVENS ATIVISTAS ANGOLANOS

O processo contra os jovens ativistas angolanos foi decidido no dia 28 de março de 2016, com sentenças

entre os 2 e os 8 anos de prisão para todos eles.

Acusados do crime de subversão — e já em plena fase de alegações finais de pertença a uma associação

de malfeitores —, os ativistas foram, na verdade, condenados somente por terem promovido uma leitura coletiva

do livro Da Ditadura à Democracia, de Gene Sharp. Ou seja, por exercerem direitos fundamentais consagrados

na Declaração Universal dos Direitos Humanos: «Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de

consciência e de religião».

Ilegalmente detidos, abusivamente tratados e com os seus direitos restringidos, os ativistas levaram a cabo

uma greve de fome para chamar a atenção para a injustiça de que estavam a ser vítimas.

Diversas organizações internacionais de defesa dos direitos humanos pronunciaram-se em defesa destes

jovens angolanos e do seu direito inalienável de exercerem as suas liberdades fundamentais em paz. As

autoridades angolanas, porém, entenderam levar por diante a punição com penas de prisão do que não foi mais

do que um exercício pacífico e ordeiro de discussão política e de liberdade de pensamento e opinião,

contrariando normas elementares do Direito Internacional e da própria ordem jurídica angolana.

Está, pois, em causa o respeito por direitos humanos básicos. Nenhuma lógica — seja comercial, financeira,

política ou outra — pode justificar o silêncio dos democratas sobre violações de direitos humanos básicos como

o que se registou com esta punição dos ativistas angolanos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 31 de março de 2016:

1 – Condena a punição dos ativistas angolanos;

2 – Apela a que, nos termos previstos na legislação da República de Angola, a tramitação do processo

obedeça aos princípios fundadores do Estado de Direito, incluindo o direito de oposição por meios pacíficos às

autoridades constituídas;