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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

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Face ao exposto, qual a razão de semelhante discricionariedade em relação aos Educadores? A razão que

se nos apresenta é a lógica economicista em que se tem baseado a Educação nestes últimos anos. Assim,

apesar da enorme responsabilidade atribuída aos Educadores, verificamos que o calendário do pré-escolar

difere substancialmente dos restantes níveis de ensino básico. Vejamos: Nos sucessivos despachos de

calendarização do ano letivo, nomeadamente o Despacho n.º 7104-A/2015 os tempos dedicados à avaliação no

pré-escolar são obrigatoriamente coincidentes com o período de avaliação estipulado para o 1.º ciclo do ensino

básico, com o objetivo de permitir a articulação desse processo avaliativo com os professores daquele nível de

ensino.

Faz parte dos conteúdos funcionais dos Educadores o debate e a articulação de informação integrada sobre

as aprendizagens e os progressos realizados por cada criança, a avaliação individual de cada criança, a

avaliação do plano anual de atividades em articulação com os restantes níveis de ensino, a avaliação do projeto

curricular; a avaliação do PEI; a avaliação das atividades desenvolvidas na Componente de Apoio à Família; a

informação descritiva aos encarregados de educação sobre as aprendizagens e os progressos de cada criança.

Cabe aos Educadores de Infância, no final do ano letivo, a preparação do ano letivo seguinte, a articulação com

o 1.º ciclo dos processos individuais das crianças que transitam para este nível de ensino; Acresce que estes

docentes têm 25 horas de componente letiva, não têm redução a partir dos 50 anos de idade e trabalham até

aos 66 anos de idade com crianças dos 3 aos 5 anos. Apesar de todos os esforços feitos até à data pelo SIPE,

o Ministério da Educação vai emanando sucessivos despachos sobre a organização do ano letivo, persistindo

todos eles na diferenciação entre o calendário da educação pré-escolar e o calendário da restante educação

básica.

A mesma situação tem acontecido nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Para o Sindicato

Independente de Professores e Educadores a aplicação de um calendário escolar diferente para o ensino pré-

escolar é uma clara e lamentável discriminação para com este setor de ensino. Posto isto: O SIPE solicita que

esta situação de tratamento desigual cesse de imediato e que todos os normativos a serem produzidos

futuramente sobre o calendário escolar para o ensino determinem a mesma calendarização para todos os níveis

do ensino básico, devolvendo, desta forma, dignidade, respeito e justiça aos Educadores do nosso país.

Data de entrada na AR: 3 de maio de 2016.

O primeiro subscritor, Sindicato Independente de Professores e Educadores.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1517 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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