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17 DE JUNHO DE 2016

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 Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens

 Instituto de Apoio à Criança

 Associação Portuguesa de Terapia Familiar e Comunitária

 Pró-inclusão, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

 Entidades de Educação Especial

 CRUP

 CCISP

 Gabinete de Apoio à Inclusão

 Sindicatos

- FENPROF – Federação Nacional de Professores

- FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

- FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Associação Nacional de Professores

 Associação Nacional dos Professores Contratados

 Associações de Professores

 Escolas do Ensino Básico e Secundário

 Conselho Nacional de Educação

 Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência

 Associação Nacional dos Municípios Portugueses

 Conselho de Escolas

 Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

 Programa Integrado de Educação e Formação

 Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino

 Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores

 Movimento Escola Pública

 Plataforma de Pais pelo Ensino Especial

 Associação Portuguesa de Deficientes

 Associação Nacional de Dirigentes Escolares

 Rede Inclusão

 Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil

 Associação Portuguesa de Deficientes

 Direção-Geral de Reinserção Social

3. Para o efeito, a Comissão solicitou parecer a diversas entidades para que se pronunciassem sobre a

petição, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da

Lei de Exercício do Direito de Petição.

V – Pedidos de Informação

Aos pedidos mencionados deram resposta, até à data da elaboração deste relatório final, os organismos a

seguir mencionados, cuja informação está disponível na petição n.º 92/XIII (1.ª):

1. O Conselho Nacional de Educação informou que nada tem a acrescentar relativamente ao teor da

recomendação n.º 1/2014, publicada no Diário da República n.º 118, 2ª série, de 23 de junho, e acolhida

pela Assembleia da República através da resolução n.º 17/2015.

2. A Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco partilha das preocupações com os

momentos de transição que afetam os percursos das crianças com deficiência, nomeadamente as

relativas à garantia de boas condições para o ingresso na escolaridade e à transição para a vida ativa,

por forma a favorecer o acesso ao emprego dos jovens com deficiência. Consideram ainda útil o debate

sobre a formulação de uma medida educativa mais flexível que possa constituir uma alternativa ao

currículo específico individual (CEI) e outras medidas temporárias adequadas às necessidades