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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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transitórias de alguns jovens. Manifestou ainda concordância que seja garantida a certificação

pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e CEI.

3. A Associação Nacional de Professores manifestando concordância com a pretensão formulada pelos

peticionários, entende ser justo e muito razoável atender ao explanado nos termos propostos e

peticionados e que seja feita uma reformulação/alteração em aspetos onde se reconhecem disfunções

no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º21/2008, de 12 de maio.

4. A CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais - mencionou que está criada uma

oportunidade para que todos se debrucem e impliquem de forma séria e empenhada neste assunto, que

consideram de extrema importância. Concordam com a petição e consideram necessário promover um

debate alargado, onde sejam ouvidos especialistas de diversas áreas. Referem ainda a necessidade de

criar condições para a formação das direções das escolas, dos seus corpos docentes, dos seus

auxiliares, sobre esta temática, pois consideram que existe um desconhecimento generalizado da

legislação e falta de formação.

5. O Gabinete do Sr. Ministro da Educação mencionou diversas orientações que foram veiculadas pelo

Senhor Secretário de Estado da Educação ao grupo técnico a quem conferiu o mandato de apresentar

uma proposta de alteração ao enquadramento legal da educação especial que responda às recentes

recomendações do Conselho Nacional de Educação (Recomendação n.º 1/2014, Políticas Públicas de

Educação Especial) e Recomendações do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a

implementação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

6. A AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo considerou que, tanto o

Governo como a Assembleia da República devem dar toda a relevância e atenção necessárias a todas

as matérias que se prendem com o regular funcionamento destes estabelecimentos de ensino, que

possuem a dedicada missão de proporcionar a crianças com necessidades educativas especiais um

ensino adequado e de qualidade, que lhes permita, na medida do possível, vir a ter as mesmas

oportunidades que todas as outras crianças. A AEEP solidarizou-se ainda com os peticionários

considerando que são as escolas, no seu pleno gozo da sua autonomia e em articulação com os

encarregados de educação que decidem o que é melhor para cada criança.

7. O CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas referiu que a adequação solicitada na

petição em causa, quer ao nível dos Programas Educativos Individuais (PEI) como a definição dos

Currículos Específicos Individuais (CEI) se circunscreve aos respetivos níveis de ensino. Informa ainda

que pelo conhecimento da realidade existente nas universidades que integram este Conselho, o número

de casos que requerem necessidades especiais, para além do número reduzido, tem vindo a ser

acompanhado individualmente e atendida a sua especificidade em cada ciclo de estudos em que se

inserem.

VI – Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição dos peticionários,

na reunião do dia 31 de maio de 2016.

A Sr.ª Sofia Paço referiu que a lei só prevê medidas para casos leves e casos extremos, havendo uma

enorme pressão para que as crianças com diagnóstico do espetro de autismo sejam sinalizadas com CEI.

Considera ainda que a aplicação do CEI em casos que não são extremos traz consequências indesejáveis e

desnecessárias. Reivindicou a necessidade de criar uma medida intermédia para estes casos.

O Senhor André Valarinho referiu que a petição que se encontra em apreciação tem a sua génese nas

necessidades individualmente sentidas por uma mãe no acompanhamento do percurso escolar de um filho com

necessidades educativas especiais mas que tem efetivamente uma dimensão coletiva e, por isso, foi ao encontro

e motivou a expressão de muitos que se reveem e sentem essa mesma necessidade e que por isso assinaram

a petição e a ela aderiram.