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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 39/2016, DE 28 DE JULHO, QUE PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO

ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 71/2007, DE 27 DE MARÇO,

ALTERADO PELA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, E PELO DECRETO-LEI N.º 8/2012, DE 18 DE

JANEIRO

Exposição de motivos

Em 2012, o governo PSD/CDS alterou o estatuto do gestor público por forma a estabelecer regras claras

para os salários dos altos cargos da administração pública.

Esta medida, para além de ter justificação sob ponto de vista financeiro, devido às dificuldades do Estado e

das suas empresas, foi coerente com os esforços que eram pedidos a todos os contribuintes.

Porém, o Governo chefiado por António Costa, bem como os partidos que o apoiam, PS, BE, PCP e PEV,

parecem ter um entendimento diferente.

Aquilo que querem agora consagrar consiste na exclusão do Estatuto do Gestor Público dos administradores

dos bancos integrados no Sector Empresarial do Estado. Isto é, pretendem que estes administradores não

venham a ter qualquer limite máximo salarial.

De acordo com as palavras da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel

Leitão Marques, o objetivo deste decreto é “reforçar o conselho de administração da CGD e dar-lhe a importância

devida”, o que não pode deixar de causar surpresa.

É que ao mesmo tempo que o governo apoiado por PS, BE, PCP e PEV se preocupa em aumentar os salários

dos gestores da Caixa Geral de Depósitos, não esclarece os trabalhadores daquele banco sobre o seu futuro.

De acordo com o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI) existem 2000 trabalhadores da CGD que correm

o risco de despedimento. Aliás, repetidas notícias têm vindo a dar nota de uma reestruturação envolvendo

encerramento de balcões e dispensa de 2500 trabalhadores.

Por outro lado, a alteração constante do decreto-lei limita-se a criar um regime de completa exceção para os

gestores dos bancos do Sector Empresarial do Estado, regime esse caracterizado pela completa e absoluta

ausência de regras. Tal é incompreensível, quer face às outras empresas do Estado, quer face às boas práticas

de remuneração no sector bancário.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que “procede à terceira alteração ao estatuto do gestor público,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro”.

Palácio de São Bento, 28 de julho de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Pedro Mota

Soares — Telmo Correia — Assunção Cristas — Álvaro Castelo Branco — Hélder Amaral — Ana Rita Bessa —

Vânia Dias da Silva — Filipe Anacoreta Correia.

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