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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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PETIÇÃO N.º 154/XIII (1.ª)

(APRESENTADA PELA LIGA DOS AMIGOS DAS TERMAS DE VIZELA, PELA AMAS-ASSOCIAÇÃO

DE MERGULHO E ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS DE VIZELA, PELO CLUBE TURÍSTICO E DESPORTIVO

DE VIZELA E PELA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AMBIENTE DE CEPÃES/FAREJA/FAFE,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVA UM DEBATE NO SENTIDO DE

ASSEGURAR A DESPOLUIÇÃO DO RIO VIZELA, A FIM DE SALVAR E DAR UMA MAIOR VISIBILIDADE

ÀS TERMAS DA REGIÃO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

I – Nota prévia

A presente petição subscrita por 4.028 peticionários deu entrada na Assembleia da República (AR) a 19 de

julho de 2016, tendo baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação (CAOTDPLH), enquanto comissão competente na matéria, a 26 de julho de 2016.

Na reunião ordinária da comissão realizada a 08 de setembro de 2016, após apreciação da respetiva nota

de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário

para a elaboração do presente relatório.

No dia 20 de outubro de 2016, pelas 12:30 horas ocorreu a audição dos primeiros subscritores da petição

“Salvar o Rio Vizela”, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à AR.

II – Objeto da petição

Os signatários que integram quatro organizações “Liga de Amigos das Termas de Vizela”, “AMAS –

Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas de Vizela”, “Clube Turístico e Desportivo de Vizela” e a

“Associação de Amigos do Ambiente de Cepães/Fareja-Fafe” denunciam através desta petição a “vergonha de

anos, décadas de um crime ambiental a céu aberto”, “que lesa gravemente o interesse público geral”, solicitando

a despoluição do Rio Vizela, a requalificação das margens do rio, uma fiscalização intensa e periódica das

descargas das indústrias e a respetiva punição dos infratores. Apelam ainda à AR que promova um debate em

torno deste problema e que sejam valorizadas as termas ali existentes.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os

requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e

Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei

n.º 53/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de

junho e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

IV – Diligências efetuadas pela comissão

No dia 20 de outubro de 2016, pelas 12h30m ocorreu a audição dos subscritores da petição “prevista no n.º

2 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição (aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto e alterado pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de agosto)”,

com presença dos representantes das entidades: Alcides Campelos, Manuel Barbosa, Joaquim Silva Lopes e

Ivo Ferreira.

Na qualidade de relator o Deputado agradeceu a presença dos peticionários e, recordando os objetivos da

audição, concedeu a palavra aos subscritores da mesma. Os peticionários expuseram os principais motivos

subjacentes à petição, apresentando ainda uma garrafa com água que afirmaram ter sido retirada do rio.