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16 DE DEZEMBRO DE 2016

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PETIÇÃO N.º 540/XII (4.ª)

SOLICITAM QUE OS RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA/TRADIÇÃO "QUEIMA DO GATO" SEJAM

PUNIDOS E A TRADIÇÃO SEJA ABOLIDA

Exm.ª Sr.ª Presidente da Assembleia da República, creio que é, por estes dias, do conhecimento de todos a

tradição bárbara conhecida como "Queima do Gato" que ocorre por altura do S. João na freguesia de Mourão no

concelho de Vila Flor. Esta prática revela uma especial insensibilidade e perversidade e ao abrigo da Lei N.º

69/2014, de 29 de agosto constitui crime. Artigo 387.º.— Maus tratos a animais de companhia:

1 — Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de

companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 — Se dos fatos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou

membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de

prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. No caso concreto, talvez não seja possível ter 100% certeza

que o animal faleceu, uma vez que as pessoas da localidade apenas dizem que o bichinho "anda por aí", no

entanto parece-me óbvio que é aplicável o n.º 1 do artigo 387.º. Não sendo possível apurar a identidade de quem

ateou o fogo, cairá a responsabilidade sobre a organização das Festas populares de São João em Mourão que

não preveniram nem impediram o crime, mas deveria recair também na dita senhora que se apressou a dizer

que foi ela quem deu o animal para que o ato bárbaro fosse perpetrado. Estas práticas são uma vergonha que

denigre as festas populares portuguesas e são práticas condenadas internacionalmente.

Face ao exposto, os signatários da petição em anexo pedem:

1 — A abolição desta prática;

2 — A condenação dos perpetuadores do crime.

Sem outro assunto de momento e na esperança de que os culpados sejam punidos, apresento em nome de

todos os signatários os melhores cumprimentos, Helena Pinto

Data de entrada na AR: 29 de junho de 2016.

O primeiro subscritor, Helena Pinto.

Nota: Desta petição foram subscritores 18091 cidadãos.

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