O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 58

34

Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 86-D/2016 –“Norma transitória”

 Votação da proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 13.º, apresentada pelo BE. Rejeitada.

GP PSD GP PS GP BE GP CDS-

PP GP PCP GP PEV PAN

Favor X X

Contra XXX

Abstenção

 Votação da proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 13.º, apresentada pelo BE. Rejeitada.

GP PSD GP PS GP BE GP CDS-

PP GP PCP GP PEV PAN

Favor X X

Contra XXX

Abstenção

 Foram ainda aprovados por unanimidade os artigos preambulares resultantes da apreciação parlamentar, o

primeiro definidor do seu objeto, o segundo identificativo das normas a alterar e o terceiro identificativo da norma a aditar.

7. Segue em anexo o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 5 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de

30 de dezembro, que transfere para o Município de Lisboa a titularidade e a gestão da Carris.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro

Os artigos 1.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – O presente decreto-lei tem por objeto:

a) […];