O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 2017

7

II – Objeto da petição

A petição foi subscrita por 2112 cidadãos que “A Estrada das «Árvores Fechadas» é um importante

Património que tem de ser salvo por Todos Nós” A referida “alameda de freixos (Fraxinus angustifolia Vahl)

situada na Freguesia de São Salvador da Aramenha - Marvão, na E 246-1 entre Marvão e Castelo de Vide

está classificada como sendo de interesse público, desde 1997”.

Segundo os peticionários a “13 de Fevereiro de 2017 uma intervenção das Infraestruturas de Portugal,

que foi suspensa a meio, ia consumar o abate de 10 Freixos de forma pouco clara e duvidosa, o que causou

na população um expresso sentimento de Revolta”.

Face ao exposto e para “que estes atentados não voltem a acontecer e se encontre de uma vez por

todas uma solução para aquele local” os peticionários requerem: “1. Que, entre todas as entidades

envolvidas, se apurem as responsabilidades destes Actos – abate dos Freixos - com consequências

trágicas para aquele Património; 2. Que se proceda a um trabalho sério de Avaliação árvore a árvore e

sejam replantados freixos novos nos Espaços que ficaram vazios; 3. Que se inicie o processo de estudo,

projeto e construção de uma via alternativa, que ladeie a atual estrada, tal como vem expresso no próprio

processo de classificação ambiental de interesse público de 1997.”.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre

os requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52º (Direito de Petição

e Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232º do

Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9º, 12º, 17º e seguintes da

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, 15/2003,

de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo

qualquer motivo para o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.

De acordo com a Nota de Admissibilidade “A providênciarequerida (criação de uma via de tráfego

alternativa à Alameda dos Freixos) é do foro administrativo e da competência do Governo e da

Administração Pública, sendo manifesta falta de competência da Assembleia da República para sua efetiva

concretização”.

IV – Diligências efetuadas pela comissão

Pela petição ter sido assinada por mais de 1000 cidadãos (2112) procedeu-se à audição dos respetivos

peticionários nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição. Ainda assim o

peticionário foi convocado para uma audição no dia 22 de junho, pelas 14h e 30m.

Foi concedida a palavra aos peticionários que efetuaram uma exposição em torno da “singularidade da

disposição das árvores e da importância histórica que representa, tratando-se de um monumento natural

com cerca de 200 anos”. Este conjunto de árvores “funciona ainda como suporte da identidade local do

concelho de Marvão” sendo por isso classificado como património de interesse municipal.

De acordo com “as Infraestruturas de Portugal, o número de veículos tem vindo a apresentar uma

tendência crescente, sendo mais preocupante os veículos pesados (cerca de 120 pesados por dia em

2016). Este tráfego cada vez mais excessivo e principalmente pesado, afeta o sistema radicular das

árvores, provocando a infestação por parte de fungos e outros agentes levando à morte das árvores”.

Nesse sentido os peticionários sugerem “o direcionamento do tráfego rodoviário pesado para a via

alternativa” a ser construída, “evitando ainda os constantes atrasos e acidentes rodoviários” que ocorrem

naquela extensão de estrada.

A constituição de uma via alternativa permitiria, segundo os peticionários, não só preservar as árvores

como potenciá-las em termos económicos através do turismo e da divulgação da região.