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de desenvolvimento do país. Uma entidade bancária pública existe, e justifica-se, se fortemente

e decisivamente correlacionada com o interesse dos cidadãos portugueses e isso exige a

participação do acionista. O estado, dono da CGD, deve, por isso, se envolver com transparência

na visão e missão da CGD, não deve ser um debate pontual e casuístico, mas permanente onde

a sociedade possa compreender o caminho e as decisões de índole estratégico. É fundamental

estruturar procedimentos consistentes que garantam o estabelecimento de uma visão, de

objetivos estratégicos, mas também de monitorização adequada que acompanhe a dinâmica

operacional e a adeque às orientações gerais globais. É evidente que esta matéria ultrapassa as

preocupações do estado com “a evolução da CGD em termos de solidez, rentabilidade e

crescimento, sempre no quadro de uma gestão prudente de riscos e de uma prática ao nível da

eficiência e bom governo” como refere o site da CGD. Esta preocupação determina um

envolvimento efetivo do acionista na definição do caminho da CGD e um travão objetivo às

deambulações estratégicas que prejudicam a própria essência do banco público.

R4. Alteração do quadro legal que exija que a Caixa esteja submetida a mais

procedimentos de controlo, rigor e transparência, e permita, designadamente que a

Inspeção-Geral de Finanças tenha acesso à informação relevante, de entidades financeiras

ou instituições de crédito, que está protegida pelo sigilo bancário.

Esta questão foi colocada pelo Inspetor Geral das Finanças que teve a oportunidade de referir

que a intervenção da IGF em entidades financeiras ou instituições de crédito, sujeitas à

supervisão e regulação do Banco de Portugal e da Comissão de Mercado dos Valores

Mobiliários, está limitada pela lei do sigilo bancário, impedindo-a de emitir opinião sobre as

demonstrações financeiras, designadamente quanto à apreciação de imparidades e de rácios de

solvabilidade dessas entidades, não obtendo assim as evidências necessárias à emissão de

opinião de auditoria. Esta matéria surgiu por ocasião da audição relativa ao relatório do Tribunal

de Contas que acusou o ministério das finanças de “falta de controlo da CGD”. O Inspetor Geral

das Finanças sublinhou que “em 2015 a IGF pretendeu conhecer o relatório do auditor externo

sobre o processo de quantificação das imparidades da carteira de crédito da CGD, a qual não

disponibilizou esse relatório invocando a sua confidencialidade. Esta recusa de acesso impediu,

no domínio das funções de apoio técnico especializado, verificar a situação relatada pelo CA, a

evolução das imparidades e o risco associado.” Parece-nos adequado seguir a opinião da IGF

de modo a reforçar os níveis de fiscalização e auditoria do banco público.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________

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