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1 - Organização e funcionamento da Comissão de Inquérito

a) Constituição e objeto

A Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à

Gestão do Banco, adiante designada por CPIRCGDGB, foi constituída pela Resolução da

Assembleia da República n.º 122/2016, publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 125,

de 1 de julho de 2016.

A referida Resolução fixou o objeto da Comissão nos seguintes termos:

«a) Avaliar os factos que fundamentam a necessidade de recapitalização da Caixa Geral

de Depósitos, incluindo as efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos

e as medidas de reestruturação do banco;

b) Apurar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e

gestão de crédito desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no

estrangeiro, escrutinando em particular as posições de crédito de maior valor e/ou que

apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados, incluindo o respetivo

processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias, incumprimentos e

reestruturações;

c) Apreciar a atuação dos órgãos societários da Caixa Geral de Depósitos, incluindo os

de administração, de fiscalização e de auditoria, dos auditores externos, dos Governos, bem

como dos supervisores financeiros, tendo em conta as específicas atribuições e

competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos

contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes,

demais credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições

financeiras e outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.»

b) Composição, prazo inicial e duração dos trabalhos

Na Conferência de Líderes de 29 de junho de 2016 foi fixada a composição da

CPIRCGDGB, que, nos termos do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares, é a seguinte:

GP Efetivos Suplentes

PSD 7 3

PS 7 3

BE 1 2

CDS-PP 1 2

PCP 1 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________

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