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O Supremo Tribunal de Justiça, por decisão de 27 de junho de 2017, deferiu as

reclamações apresentadas por aquelas entidades, relativamente extemporaneidade dos

recursos.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Banco de Portugal apresentaram

recurso para o Tribunal Constitucional, acrescendo novo recurso da Caixa Geral de

Depósitos para o Supremo Tribunal de Justiça. Aguardam-se decisões relativamente a estes

recursos (despacho de 24 de abril de 2017).

Um segundo requerimento visou o levantamento do dever de segredo relativamente ao

Ministério das Finanças, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa determinado, também, em

Acórdão de 2 de fevereiro de 2017, o levantamento do dever de segredo, com exceções

similares às estabelecidas para as restantes entidades.

O Ministério das Finanças apresentou recurso desta decisão e, concomitantemente,

reclamou da mesma. O recurso foi considerado extemporâneo pelo Tribunal da Relação de

Lisboa e a reclamação foi indeferida (aqui, implicitamente), por decisão de 4 de maio de

2017. O Ministério das Finanças reclamou da decisão de não admissão do recurso por

extemporâneo e recorreu para o Tribunal Constitucional do indeferimento da reclamação na

qual arguia nulidades da decisão.

Anexo 1 - Mapa dos documentos solicitados pela CPIRCGDGB, com o registo dos que

foram recebidos

25 DE JULHO DE 2017__________________________________________________________________________________________________

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