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intervenções nos balanços das instituições, ainda que tais intervenções fossem fundamentais para o funcionamento da economia nacional. A União Bancária corresponde à reconfiguração do aparelho de supervisão e regulação no sentido de se adaptar à também reconfiguração do capital bancário, assim concentrando a capacidade regulatória na medida em que se concentra a propriedade bancária. A União Bancária é sobretudo um instrumento para reconduzir à concentração do capital e a sua transferência para os grandes bancos europeus. Ora, todo esse movimento é contrário ao interesse dos portugueses e da economia portuguesa:

i. porque a concentração do capital bancário em grandes grupos económicos

implica que o sistema financeiro fique cativo dos interesses desses grupos,

com os resultados que já conhecemos no que toca a limitações do

financiamento à economia, autofinanciamento de acionistas,

direcionamento do fluxo de crédito para atividades especulativas, entre

outras práticas lesivas da estabilidade do sistema financeiro;

ii. porque a concentração da propriedade do capital bancário é acompanhada

de um processo de aglutinação de instituições e potenciadora do gigantismo,

criando entidades cada vez mais impossíveis de resgatar, mas demasiado

grande para poderem falir na medida em que a sua ação é sistémica e os

depósitos são a poupança de milhões de cidadãos;

iii. porque a concentração da propriedade do capital é parte de um processo de

acumulação e concentração capitalistas mais amplo e globalizado,

correspondendo assim também a uma desnaturalização do capital e a um

cada vez maior controlo estrangeiro do capital bancário, colocando o país

numa situação cada vez mais difícil para o controlo de capitais, para

eventuais nacionalizações e mesmo para liquidações ordenadas;

iv. porque o movimento de concentração da supervisão que tem acompanhado

a criação de megabancos europeus afasta os centros de decisão das

entidades portuguesas, diminui o Banco de Portugal a mero braço

administrativo do Banco Central Europeu e afasta as decisões dos

“mecanismos únicos” (MUR e MUS) do interesse nacional, na medida em que

podem confrontar-se o interesse nacional com o do sistema financeiro

considerado à escala da União Europeia.

Fica uma vez mais confirmada a virtude e a vantagem da banca pública ao contrário de um sistema financeiro dominado por entidades privadas. É nesse contexto que é importante refletir sobre a titularidade do capital bancário e sobre o controlo público da atividade bancária, no mesmo plano em que se leva a cabo um combate político à concentração de poderes em entidades que não obedecem ao interesse público e, muito menos, ao interesse dos portugueses. O controlo público da Caixa foi absolutamente determinante para que na CGD não houvesse lugar a um vasto conjunto de práticas de especulação e desvio, de favorecimento de crédito a acionistas, de branqueamento de capitais com papel ativo da instituição bancária, de financiamento circular, de colocação de produtos financeiros de risco, de má venda,

II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________

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