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posse estrangeira do capital bancário; mas também ao facto de não ser suficiente a sede geográfica do capital para determinar a sua ligação ao interesse nacional. CCC107B.A natureza pública da CGD A Comissão pôde apurar que a natureza pública do capital da Caixa Geral de Depósitos funcionou ao longo dos anos como garantia de existência de um banco robusto e sólido que funcionou desde o princípio da crise bancária como um importante suporte do sistema financeiro geralmente considerado. Não apenas como banco-refúgio para depositantes, mas também como banco financiador da economia e do consumo em condições diferentes, ainda que tenuemente diferentes tendo em conta a pressão exercida pelo Governo e pela troika estrangeira, e ao mesmo tempo como espinha dorsal do sistema financeiro nacional, em torno da qual foi e é ainda possível apoiar perdas tidas por outras instituições bancárias. Ainda hoje a CGD detém exposição aos negócios do BPN e importantes participações no Fundo de Resolução. Mas a natureza pública da CGD é igualmente o principal e único garante de que não existiu na Caixa, ao longo do tempo, o conjunto de práticas que habitualmente se verifica em instituições bancárias: financiamento circular, exposição a partes relacionadas e acionistas. A Comissão de Inquérito verificou isso mesmo. A Comissão pôde apurar que, pesem as opções de sucessivos governos orientadas para a equiparação da CGD aos restantes bancos e para a sua atuação como ator privado - reforçada pela intervenção do Governo PSD/CDS no sentido de criar as condições para a privatização do todo ou parte do capital social da Caixa - a natureza pública da instituição foi elemento diferenciador num conjunto importante de práticas. No entanto, a CGD não pode seguir o rumo atual que levanta muitas dúvidas: a política de comissões bancárias; os muitos problemas de cedência de crédito às Pequenas e Médias Empresas; e o ratio de transformação que continua a ser muito baixo. A título de exemplo, no primeiro trimestre de 2017 por cada € 100 de depósitos concedia € 93,20 em crédito, enquanto em 2010 concedia € 121. Da mesma forma, é possível afirmar que a natureza pública da CGD podia expressar-se também num papel diferente para o banco público, libertando-o de negócios privados ruinosos e de critérios meramente economicistas, colocando-o integralmente ao serviço do interesse nacional, não apenas do ponto de vista da distribuição de dividendos. Tal não sucede por dois motivos principais: as opções dos Governos da República Portuguesa e as imposições europeias que consideram lei a lei do mercado concorrencial capitalista, aplicando através da Comissão Europeia condições e critérios que, a pretexto do regular funcionamento do mercado capitalista, promovem a degradação das instituições públicas e impedem, tal como impediram, o banco público português de definir a sua própria estratégia nos termos em que o acionista, livre de condicionamentos, entenda. Uma das grandes Conclusões desta Comissão de Inquérito é a necessidade de rotura com as orientações que os sucessivos governos atribuíram à gestão da CGD, em tudo semelhante à dos bancos privados, com diversos negócios que serviram os interesses de grupos económicos. Fica provado que a CGD, enquanto Banco Público, ao serviço do país e dos portugueses, é fundamental para o desenvolvimento económico e social. (…)

25 DE JULHO DE 2017__________________________________________________________________________________________________

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