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imporia a um investidor privado, pelo simples motivo de que capitalizações privadas não são

sequer sujeitas a autorização pela DG-COMP.

Neste contexto, podemos afirmar que tratar o acionista de forma indiferenciada

independentemente da sua natureza pública ou privada, teria sido não impor ao Estado

Português que abdicasse da gestão pública da Caixa Geral de Depósitos nos termos que

sejam considerados do interesse nacional. Pelo contrário, ao invés de respeitar a natureza

pública do acionista da CGD, a DG-COMP impôs-lhe que abdicasse dessa sua natureza no

que à gestão e propriedade da CGD diz respeito.

O Banco Público fica assim sujeito a metas, objetivos e critérios de gestão que, ou não são

compatíveis ou obstaculizam a concretização da sua missão enquanto instituição que presta

um serviço público e é detida pelo Estado. Significa isto que, não apenas a CGD é forçada a

comportar-se como um banco privado, como o Estado é forçado a não exigir da instituição

de que é proprietário uma postura de mercado diferenciada.

V. As propostas de alteração do PCP

O PCP considera importantes as integrações de propostas de alteração do PCP que

clarificaram várias dimensões da proposta de relatório e saúda o esforço realizado pelo

relator para a obtenção de um texto final capaz de acolher concordâncias nos aspetos

fundamentais.

Tendo em conta que muitas das propostas de alteração apresentadas pelo PCP não foram

aceites ou foram aceites após alterações livres aplicadas pelo relator, o Grupo Parlamentar

do PCP apresenta como anexo à presente Declaração de Voto, o conjunto das propostas de

alteração apresentadas.

VI. Da proposta de relatório

i. Recomendações

Por tudo o exposto, o Grupo Parlamentar do PCP não pode associar-se às recomendações

apresentadas pelo Sr. Deputado Relator, particularmente por não reconhecerem a necessidade de

resgatar a soberania nacional e recomendarem apenas a negociação das condições à escala da União

Europeia. As recomendações, tal como, aliás, as conclusões, ignoram os custos do euro na banca

portuguesa, os custos de capital incrementados pelas normas de funcionamento da União

Económica e Monetária, as discrepâncias regulatórias entre bancos portugueses e bancos de países

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