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deixar de merecer a crítica e o combate por parte dos trabalhadores da CGD, do PCP e dos

trabalhadores portugueses em geral. A opção por acatar as imposições da Comissão

Europeia e de proceder a uma capitalização nos termos determinados por uma DGCOMP

que mais não é senão o braço institucional e administrativo dos grandes grupos económicos

à escala da União Europeia, por parte do Governo da República, coloca a Caixa Geral numa

situação complexa, indefinida e perigosa do ponto de vista do interesse público e do seu

papel no sistema financeiro, ameaçando fortemente o seu carácter público e ainda mais

fortemente a natureza pública da sua missão.

Esta recapitalização impõe à CGD um rumo de convergência com as práticas do setor

financeiro privado, além da convergência já verificada nas últimas décadas, mas aplica,

simultaneamente um conjunto de remédios encapotados. Ou seja, apesar de a autorização

da DGCOMP permitir que a capitalização ocorra em contexto “de mercado” e não de “ajudas

públicas”, a autorização implica a aplicação de medidas de remédio que representam uma

boa parte das medidas que são aplicadas em contexto de “ajudas públicas”. Isto significa

que a afirmação de que a DGCOMP não discrimina em função da propriedade do capital das

empresas e que é neutra perante a intervenção no setor público ou no setor privado é um

embuste pelo simples facto de que a DGCOMP não intervém em capitalizações privadas. O

Estado Português foi objetivamente prejudicado quando comparado com um acionista

privado e isso terá custos pesados para a Caixa Geral de Depósitos e pode ter custos ainda

mais pesados para o interesse dos portugueses.

Os primeiros impactos são sentidos na estrutura comercial do banco público e nos postos

de trabalho: populações ficam sem acesso a serviços presenciais da CGD e muitos

trabalhadores serão confrontados com pressões com vista às chamadas “rescisões” ou

“revogações por mútuo acordo” que, em muitos casos, tal como já se começa a verificar,

não passam de despedimentos encapotados.

Estas exigências que surgem meramente enquadradas nas regras da concorrência capitalista

no âmbito do mercado único não se desligam, de forma alguma, da reconfiguração do

sistema financeiro que se vai evidenciando à escala da União Europeia e que corresponde à

concentração e centralização de capital bancário em megabancos, processo esse que é

igualmente acompanhado pelo movimento de concentração da capacidade de supervisão

através da União Bancária. A União Bancária não é a criação de um supersupervisor para

pequenas instituições; mas é a criação de um supersupervisor para superinstituições,

afastando a supervisão do terreno e das preocupações de cada Estado, e aproximando-a da

exigência dos bancos supervisionados e dos países mais poderosos da União Europeia.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62__________________________________________________________________________________________________

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