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V- Da Supervisão e Regulação (Aditamento - NOVO- página 322) Conclusões gerais no quadro da intervenção das instituições europeias CSR143A. As imposições das instituições europeias contrastam com o interesse nacional no âmbito da recapitalização de 2012 Particularmente desde 2011, com a subscrição do Memorando de Entendimento e com a aplicação do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, torna-se evidente e relevante a intromissão das instituições europeias, com destaque para a Comissão Europeia, na gestão da Caixa Geral de Depósitos. A orientação clara para a desalavancagem da Caixa e para a alienação de participações e atividades não nucleares constituiu-se como manifesta ingerência no funcionamento do Banco Público. Ao mesmo tempo, as exigências colocadas pela DG-COMP (Comissão Europeia) e aceites sem contestação pelo Governo da república para viabilizar a recapitalização de 2012 provocaram danos na estabilidade e potencial da instituição, aplicando-lhe um conjunto de chamados “remédios”, limitando a sua ação no mercado bancário nacional e internacional. Desses remédios pode destacar-se a obrigatoriedade de encerramento de balcões por todo o país, a redução do número de trabalhadores e a impossibilidade de assegurar uma solução pública para o BANIF após a resolução desse banco. CSR143B.As imposições das instituições europeias contrastam com o interesse nacional no âmbito da recapitalização de 2016 As condições impostas pelas instituições europeias, particularmente pela DG-COMP (Comissão Europeia), para a viabilização do plano de recapitalização submetido pela Caixa Geral de Depósitos e pelo Governo são claramente contrárias ao interesse do país e à manutenção da CGD como banco público, na forma e na missão. As alterações ao funcionamento da CGD, ao Decreto-Lei n.º 71/2007, e as imposições quanto a objetivos de “retorno de capital”, concentradas na redução da presença territorial da CGD e na diminuição do seu negócio, colocam a instituição numa situação peculiar: formalmente é um banco detido exclusivamente por capitais públicos sem que isso lhe possibilite manter uma ação no mercado presidida pelo interesse nacional. Ou seja, por imposição da Comissão Europeia e aceitação por parte do Governo de Portugal, a Caixa Geral de Depósitos passa a estar integralmente comprometida com as práticas privadas dominantes no sector bancário no que diz respeito a praticamente todos os serviços prestados e custos associados. A DC-COMP (Comissão Europeia) determinou que apenas viabilizaria uma recapitalização do Banco Público Português em termos compatíveis com uma solução de mercado privado. Caso contrário, tal recapitalização qualificaria como “ajuda de Estado”, o que, nos termos das novas regras europeias, despoletaria obrigatoriamente a aplicação de uma medida de resolução por não ser possível manter o banco público em funcionamento sem ajudas públicas. CSR143C.A atuação da Comissão Europeia e da sua Direcção-Geral da Concorrência é política Ao contrário do que se afirma, a atuação da DG-COMP não resulta estritamente de critérios técnicos. Além de uma vez mais, como já no caso BES e BANIF, se verificar uma ampla discricionariedade na atuação da DG-COMP, constata-se a existência manifesta de opções que são efetivamente políticas no âmbito da intervenção da Comissão. Por exemplo, no quadro das condições impostas para a viabilização do plano de capital de

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