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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

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PETIÇÃO N.º 260/XIII (2.ª)

(SOLICITAM O INGRESSO DE MILITARES CONTRATADOS NOS QUADROS PERMANENTES DAS

FORÇAS ARMADAS OU A TRANSIÇÃO PARA UM REGIME DE CONTRATO ESPECIAL COM A

DURAÇÃO MÁXIMA DE 20 ANOS)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

V – Audição do Primeiro Signatário da Petição

VI – Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 260/XIII/2.ª, subscrita por Ricardo Alexandre Cardoso Rodrigues, com 1134 assinaturas, deu

entrada na Assembleia da República em 10 de fevereiro de 2017, através do sistema de petições online, estando

endereçada ao Presidente da Assembleia da República.

No dia 22 de fevereiro do mesmo ano, a presente Petição foi remetida à Comissão de Defesa Nacional para

apreciação. Na reunião ordinária da Comissão de Defesa Nacional, de 7 de março de 2017, após apreciação da

respetiva Nota de Admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e foi nomeado como relator o deputado

signatário do presente relatório.

A 1 de junho de 2017, foi realizada a audição do primeiro peticionário que especificou os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República aos Deputados José Miguel Medeiros, João Vasconcelos

e Luís Pedro Pimentel.

II – Objeto da Petição

Na petição em apreço, os signatários contestam o sistema contratual atualmente em vigência nas Forças

Armadas, sublinhando a «total ausência de eficiência técnica e económica», que defendem advir do

desaproveitamento de «anos e anos de experiência prática» e consequente aumento do «esforço de

investimento e despesa do Estado» na formação militar.

Entendem os peticionários que a saída dos contratados das Forças Armadas, findo o período contratualizado,

ainda que em regime de disponibilidade, e a admissão de novos contratados, que dizem ser inexperientes em

determinados domínios técnicos em contexto militar, implica a perda do investimento em formação técnica

especializada.

Assim, defendem ser «desprovido de justiça convidar jovens [de todas as categorias e especialidades], com

uma relevante experiência profissional e vivência militar, a abandonar as suas funções, quanto mais, quando

reveladores de competências operacionais acima da média» que, sublinham, são «favoráveis aos desideratos

e necessidades das Instituições Militares».

Por outro lado, salientam as dificuldades a que os jovens contratados encontram quando regressam ao

mercado de trabalho, «expostos a múltiplos fatores condicionadores da sua inserção, seja de natureza técnica

e funcional, seja pelo simples facto de que muitos deles não estarão abrangidos pelos incentivos e facilidades

inicialmente estabelecidos».