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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

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«A 10 de fevereiro de 2017 formalizei petição originariamente intitulada ingresso de militares nos quadros

permanentes ou em regime de contrato especial com duração máxima de 20 anos atingido seja o limite máximo

de duração do vínculo contratual com as forças armadas. Ora, intitulada como petição solicitando o ingresso de

militares contratados nos quadros permanentes das forças armadas ou a transição para um regime de contrato

especial com duração máxima de 20 anos.

Esta petição constitui uma sequência ou integra-se numa primeira petição onde, em geral, foi requerido o

aumento da idade máxima de ingresso nas forças de segurança e forças armadas até aos 25 anos, para a via

académica, e até aos 35 para a via profissional. Mais que justificada pelo aumento da esperança média de vida,

da vida útil ou ativa, e pela inexistência de qualquer razão negativa adveniente ou resultante da comparação

direta e indireta com a ratio das carreiras mais longas.

Trata-se, pois, de uma petição que visa densificar as expetativas criadas aquando do recrutamento e seleção,

bem como, nas ações de sensibilização.

Pois cada vez mais os candidatos/ incorporados só o são quando nada mais existe na vida civil, senão a

fome e a exclusão.

O problema não está portanto na falta de comunicação, mas muitas vezes na falta de verdade ontológica, de

enquadramentos reais e na ausência absoluta de garantias efetivas.

Como poderá um individuo se dedicar em exclusivo e de corpo e alma (de corpo inteiro) a um projeto se

souber, ou tomar consciência, que, e com muita sorte, estará nas fileiras 6 anos (de uma vida), e numa área ou

domínio operacional semelhante ou equiparado ao seu mundo académico e/ou vocacional, sem que lhe tenham

sido facultados os instrumentos a uma vida civil ativa, senão os desenvolvidos no seu posto e na sua respetiva

categoria. Sendo certo que, e de todo modo, um valor dissuasor a título indemnizatório é devido ao Estado caso

pretenda rescindir durante a instrução complementar ou período mínimo contratualizado."

"Se é certo que há uma redução de candidatos e de incorporados, também se verifica uma saída forçada

quando findo o período contratual ou os 6 anos de prazo limite (por caducidade do tempo limite de permanência).

Mais ou menos 2000 a 2500 jovens saem todos os anos para a vida civil.

Se tomarmos a diferença, por exemplo, da contratação de 2016 com relação a 2010 constatamos um saldo

negativo de 2794 homens, bastando fazer as contas para perceber, em substância, onde o problema deverá ser

trabalhado e que a principal causa -direta e indireta - da insuficiência (sentido lato) de homens se deve ao

processo de esvaimento anual.

Se queremos resolver problemas devemos fazê-lo de um modo integrado na busca pela eficiência de meios,

de recursos e de propósitos ("falamos de homens que assumem uma grande responsabilidade")."

"Pilares:

1. A boa gestão e a consequente redução de custos (desnecessários):

“O investimento em formação técnica especializada operada no seio das Forças Armadas visando garantir a

qualidade técnica e científica dos seus contratados vê-se ineficientemente esvaído com a saída dos mesmos

[ainda que em regime de disponibilidade], findo o período contratualizado, e a admissão - para suplantar a

redução ou inexistência de ativos suficientes em áreas estratégicas - de novos contratados, ainda inexperientes

no concernente a certos e determinados domínios técnicos em contexto de prática militar. Assim se perdem

anos e anos de experiência prática e dobra o esforço de investimento e despesa do Estado, facto revelador

duma total ausência de eficiência técnica e económica.” (Texto da petição)

1. A estrita necessidade - excecionalidade das carreiras mais curtas (porque as reais necessidades ou

necessidades efetivas são constantes-permanentes);

2. Processo de horizontalização positiva das carreiras (por via de equivalência (ex.: regime, oportunidades,

et al.), por via sancionatória, et al.);

Entre: QP e RC-RV; De modo a evitar fossos e estigmas.