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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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Isto sucede apesar de haver um parecer da Procuradoria-Geral da República, não adotado pelo MCTES, que

entende que as leis do Orçamento do Estado implicam a passagem para o primeiro posicionamento

remuneratório da categoria para a qual se transita, no caso de lhe corresponder um vencimento superior ao de

origem, havendo ainda um outro parecer contraditório da DGAEP, que afirma que não pode haver lugar a

acréscimos de remuneração como consequência de um concurso.

Diferentes instituições e escolas têm vindo a seguir um ou outros destes pareceres, o que tem provocado

situações de desigualdade de tratamento entre docentes em situações idênticas, ferindo com isso o princípio

constitucional da igualdade, consagrado no artigo13.º da Constituição da República.

Por outro lado, seja qual for a opção tomada, é inaceitável que quem vence um concurso para um lugar, de

uma das duas categorias de topo da respetiva carreira, ao qual são atribuídas estatutariamente

responsabilidades acrescidas, não obtenha o correspondente reconhecimento do seu mérito no que se refere

ao acréscimo remuneratório que o Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, fixa.

Assim, os signatários reclamam:

a. A validação imediata, por parte do MCTES, do parecer da Procuradoria-Geral da República, de forma a

sanar a referida violação do princípio constitucional da igualdade;

b. A reversão, o mais rapidamente possível, das restrições à aplicação plena do disposto no Decreto-Lei

n.º 408/89, de 18 de novembro, dando-se por findo o período de exceção que tem vindo a impedir que os

docentes que vencem os concursos obtenham o justo reconhecimento pelo seu empenho no trabalho

académico.

A não se entender deste modo, está a ser violado o princípio constitucional “(...) de que para trabalho igual

salário igual”, previsto no artigo 59.º da Constituição da República.

Data de entrada na AR: 24 de novembro de 2017.

O primeiro subscritor, FENPROF - Federação Nacional de Professores.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1152 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 427/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS SEUS

PROFISSIONAIS

Há um conjunto de reivindicações absolutamente decisivas para o bom desempenho profissional dos

docentes, correspondendo a aspetos que, a não serem considerados pelo Governo e pelo Ministério da

Educação, agravarão os problemas que afetam o sistema educativo e se refletem nas condições de trabalho,

na organização e no funcionamento das escolas.

Carreiras congeladas, tempo de serviço cumprido mas não contado, desgaste e envelhecimento,

precariedade laboral, instabilidade profissional e sobrecarga de trabalho, muitas vezes decorrente de horários

ilegais, estão a provocar um profundo mal-estar e o esgotamento físico e psíquico dos docentes. A agravar esta

difícil situação, entre outros aspetos, a reconhecida falta de democracia na gestão das escolas e as sucessivas

ameaças de municipalização da Educação.

O tempo que vivemos impõe que os problemas sejam reconhecidos, enfrentados e não ignorados ou

ocultados. Aos governantes e aos deputados na Assembleia da República, exige-se a vontade, a coragem e a

determinação de quem tudo deve fazer para inverter uma situação criada por anos e anos de políticas erradas,

marcas muito negativas de um quadro político que exige profundas alteraçõese mudanças positivas.