O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 16

8

respeitados, mais dois anos soa a eternidade, até porque se trata de um compromisso, cuja concretização vai

para lá do horizonte temporal da atual Legislatura.”.

Pelo que solicitam que a colocação dos docentes de LGP, no ano letivo de 2017/18 ocorra antes de 1 de

setembro, preferencialmente até ao final do mês de julho e que no ano de 2018/19, a colocação dos mesmos

decorra já no quadro a legislação de concursos para os mesmos, tanto para a contratação, como para acesso

aos quadros e, consequentemente, à carreira.

III – Análise da Petição

a. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP) Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho

b. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, verificou-se que

consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizada a Petição n.º 256/XIII (2.ª) - Solicitam que

sejam adotadas medidas com vista à resolução da situação contratual precária dos técnicos especializados nas

escolas, sobre a matéria conexa, assim como identificado o Projeto de Resolução 501/XIII (BE) - Recomenda

ao Governo a criação de um grupo de recrutamento para docentes de língua gestual portuguesa, o Projeto de

Resolução 504/XIII (BE) - Recomenda ao Governo que a Língua Gestual Portuguesa seja incluída no leque de

atividades de enriquecimento curricular existentes, o Projeto de Resolução 505/XIII (BE) - Recomenda ao

Governo a disponibilização de ensino de Língua Gestual Portuguesa aos/às alunos/as ouvintes nas escolas de

referência para a educação bilingue de alunos surdos, o Projeto de Resolução 561/XIII (PCP) - Pela valorização

da Língua Gestual Portuguesa, Projeto de Resolução 564/XIII (CDS-PP) - Recomenda ao Governo medidas

para uma escola de maior qualidade para os alunos surdos, Projeto de Resolução 567/XIII (PS) - Valorização e

Promoção da Língua Gestual Portuguesa, o Projeto de Resolução 569/XIII (PEV) - Garantia de uma escola

inclusiva, através da promoção da língua gestual portuguesa e o Projeto de Resolução 754/XIII (PAN) -

Recomenda ao Governo a criação de uma bolsa de intérpretes de língua gestual portuguesa por forma a

assegurar a acessibilidade dos serviços públicos.

Para estes projetos foi apresentado um texto de substituição pelos referidos Grupos Parlamentares que,

depois de aprovado, foi objeto de publicação como Resolução da Assembleia da República n.º 214/2017, de 16

de agosto, constando desta as recomendações.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LDP, foi questionada, a

26 de setembro de 2017, a seguinte entidade, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição

no prazo máximo de 20 dias, a saber: Ministério da Educação (Secretária de Estado Adjunta e da Educação).

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório, foi recebida pelos serviços da Comissão a resposta

do Ministério da Educação.

Nota: A resposta recebida pode ser consultada na íntegra na Página da Comissão e no anexo I (ponto VI)

do presente relatório.

c) Audição dos Peticionários.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
15 DE DEZEMBRO DE 2017 3 Em Portugal, lecionou na Universidade Aberta e concluiu e
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 16 4 Esta violência extrema contra uma minoria re
Pág.Página 4