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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

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PETIÇÃO N.º 427/XIII (3.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS SEUS

PROFISSIONAIS)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A petição n.º 427/XIII (3.ª) foi apresentada com 14 895 assinaturas, apresentando, à presente data, 15 706.

Tem como primeira peticionária a FENPROF–Federação Nacional dos Professores.

Deu entrada na Assembleia da República no dia 24 de novembro de 2017, tendo baixado à Comissão de

Educação e Ciência a 29 de novembro, na sequência de despacho do Vice-Presidente do Parlamento.

Na reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, realizada a 12 de dezembro de 2017, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida e nomeada como relatora a deputada

ora signatária, passando a assistir-lhe competência para a elaboração do presente relatório.

No dia 3 de fevereiro de 2017 realizou-se a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos

de apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam a adoção de medidas com vista à valorização da Educação e dos seus

profissionais. Consideram que existe «um conjunto de reivindicações absolutamente decisivas para o bom

desempenho dos docentes», sendo tempo de as reconhecer e enfrentar.

Por tal motivo, consideram que é necessário e urgente a calendarização dos seguintes processos

negociais:

a. Descongelamento das carreiras para todos os docentes, em janeiro de 2018;

b. Aprovação de um regime específico de aposentação dos docentes;

c. A definição de componente letiva e componente não letiva, devendo ser considerada como componente

letiva toda a atividade desenvolvida com os alunos;

d. Aprovação de um regime de concursos justo e transparente;

e. A revisão do atual modelo de gestão das escolas, bem como a recusa de qualquer processo de

municipalização da Educação.

III – Apreciação da Petição

1. O assunto da petição n.º 427/XIII (3.ª) (solicitam a adoção de medidas com vista à valorização da

Educação e dos seus profissionais) está especificado e o texto é inteligível – encontrando-se identificados a

subscritora –, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

51/2017, de 13 de julho.

2. Considerando que a petição apresentada versa sobre 5 matérias distintas, embora relacionadas com os

docentes e a atividade por estes desenvolvidas, a nota de admissibilidade consultada indica antecedentes

(petições/iniciativas legislativas pendentes e/ou em curso) em relação a cada uma das matérias.

3. Assim, e sobre a questão do descongelamento das carreiras, foi possível detetar a existência da petição

coletiva n.º 214/XIII (2.ª) – Solicitam o descongelamento da progressão nos escalões da Carreira de Docente e

das posições remuneratórias do Pessoal Não Docente, apresentada pela FNE, já concluída junto da Comissão

de Trabalho e Segurança Social.

Não foi possível detetar a existência de iniciativa legislativa sobre a matéria.