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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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estrutura não se abatem animais e todos os animais que não são adotados são castrados. A autarquia tem

promovido medidas de sensibilização em parceria com as associações de animais, elaborou e disponibilizou um

microship para instalar em animais, sendo nesse sentido de mais fácil localização e identificação na via pública.

Referiu ainda existir um veículo para animais acidentados e um cheque veterinário para famílias carenciadas

com animais.

A Deputada Carla Cruz, do Partido Comunista Português (PCP), agradeceu a petição e aos peticionários.

Referiu já ter reunido com membros do Movimento Braga Por Todos, que são os proponentes desta petição,

mas destacou ser importante terem chegado à Assembleia da República com estas questões. Ainda assim, as

principais questões estão sobre a esfera do poder local, tendo de ser respondidas pelo Município de Braga. Para

a Deputada, somente a lei da criação dos Centros de Recolha Municipal e o respetivo cumprimento diz respeito

à Assembleia da República. Foi nesse sentido que o PCP apresentou um projeto de resolução para que as

autoridades implementassem a referida lei. Conhece-se dificuldades que os municípios enfrentam para

implementar a lei, todavia o PCP continuará a acompanhar a questão na Assembleia da República e localmente

pelo seu vereador na Câmara Municipal de Braga.

A Deputada Joana Lima, do Partido Socialista, referiu que através das anteriores intervenções ficou claro

que estas matérias são de competência e foro municipal, que a Assembleia da República respeita, face à sua

autonomia. Todavia, o PS comunga das preocupações manifestadas pelos peticionários relativamente ao bem-

estar animal e à segurança das populações.

Na última intervenção a peticionária Elda Fernandes referiu que a ambulância está falada, mas não foi, nem

está concretizada. Na prática não se veem grandes evoluções, face à dimensão do problema, tendo comunicado

à autarquia de Braga as suas preocupações e realizado a presente petição para que as medidas anunciadas se

implementem, efetivamente.

V – Da opinião do deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.

VI – Conclusão

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

de Habitação é de parecer que:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se preenchidos os demais requisitos

formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP;

2. Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos

Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para

«elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, da medida legislativa que

se mostre justificada»;

3. Deve ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição;

4. Seja remetida para o Sr. Presidente da AR, para a respetiva apreciação em Plenário, em virtude de a

mesma, ter sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2018.

A Deputada Relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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