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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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Na sequência da exposição, intervieram as Sr.as Deputadas Helena Roseta (PS), Ana Maria Rola (BE) e

Paula Santos (PCP), que deram nota das principais dificuldades e alterações resultantes da aprovação da Lei

n.º 32/2016, de 24 de agosto, cujos trabalhos decorreram no âmbito do Grupo de Trabalho Habitação,

Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, constituído no seio da Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, tendo ainda solicitado o envio de documentação adicional

que possibilitasse um melhor enquadramento das questões.

Após uma breve intervenção final da representante da Associação Habita, Rita Silva, solicitando a adoção

de uma solução política capaz de fazer face às questões assinaladas, o Deputado Relator, André Silva (PAN)

concluiu que as forças políticas representadas eram sensíveis às questões ora abordadas, e deu nota de

eventuais ações a considerar no âmbito da elaboração do relatório da petição, designadamente quanto a

eventuais pedidos de pronúncia das entidades competentes.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas quinze horas e trinta minutos.

V – Conclusões

Cabe aos grupos parlamentares avaliar a pretensão dos peticionários, cuja satisfação implicará a

apresentação de iniciativa legislativa.

Assim, impõe-se que se dê conhecimento da presente petição a todos os grupos parlamentares para que

ponderem da adequação e oportunidade da iniciativa legislativa no sentido apontado pelos peticionários.

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da petição n.º 319/XIII (2.ª) e do presente relatório aos grupos

parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 2018.

O Deputado Relator, André Silva — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PETIÇÃO N.º 372/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS EM

BRAGA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

I – Nota prévia

De acordo com a nota técnica (anexo 2), a presente petição deu entrada na Assembleia da República (AR)

no dia 14 de agosto de 2017, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,