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27 DE ABRIL DE 2018

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Com efeito, conforme dispõe o artigo 2.º da referida Portaria, na área classificada deve assegurar-se a

manutenção e valorização da malha e morfologia existentes pelo que:

«i) As intervenções nos bens imóveis que integram o conjunto da ‘Foz Velha’, incluindo as suas extensões

nascente (Sobreiras) e Norte/Oeste, têm como regra a conservação dos mesmos devendo ser objeto de obras

de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, sem prejuízo de a câmara municipal ou a

administração do património cultural competente determinar a execução de obras que considerem necessárias

para assegurar a sua salvaguarda;»

Sucede que, está em curso um processo de loteamento e edificação que afeta gravemente e viola o

património classificado da «Foz Velha», prevendo a construção de um conjunto de edifícios com utilização para

serviços numa área de construção de 6172,90 m2 e volume total de construção de 16 142,25 m2 e está

chocantemente desenquadrada da malha, cércea e usos da «Foz Velha».

Essa destruição e dano no património classificado também decorre do impacto visual na imagem do núcleo

histórico e para quem circula pela rua Diogo Botelho, via estruturante na ligação da cidade à Foz, ou para quem

circula pelo troço superior da rua Padre Luís Cabral.

A propriedade em análise fica situada no coração do património classificado da «Foz Velha» na rua de

Montebelo, junto ao aqueduto oitocentista, elemento patrimonial que limita, do lado nascente, a área protegida,

e o impacto do aparecimento de um volume com 5 pisos acima do solo, com mais de 15 metros de altura e 50

metros de comprimento por 22 metros de largura, numa área ajardinada, terá indubitavelmente, um impacto

negativo na imagem deste núcleo histórico classificado.

Para agravar todo este quadro, os acessos previstos a esse projeto são pela rua de Montebelo, em frente ao

aqueduto de Montebelo, uma artéria de trânsito condicionado que tem cerca de 3 m de largura no local, numa

clara violação do artigo 99.º do Regulamento do PDM.

Por outro lado, o projeto não respeita os critérios que devem guiar a intervenção em áreas históricas – neste

caso classificada como de interesse público – quer em termos morfológicos ou tipológicos; e de acordo com a

portaria de classificação, sempre que é permitida uma nova edificação, a mesma deve estabelecer uma correta

relação com os edifícios vizinhos, nomeadamente no respeito pela cércea da frente urbana e no estabelecimento

de alinhamentos que contribuam para a valorização do espaço público e para a caracterização patrimonial da

imagem urbana da zona onde se integram, o que não é o caso.

A edificação que está prevista é claramente dissonante na malha urbana em que se insere, composta, na

sua maioria por edifícios de habitação de 1 ou 2 pisos, com pequenos logradouros no interior ou moradias

isoladas com jardim, como é o caso da Quinta do Monte, anexa ao lote em causa, e onde foi indeferido, há

alguns anos, um pedido de loteamento que previa construção de habitação coletiva, por o mesmo não ser

adequado à malha urbana envolvente.

O Arte 125 do Regulamento do PDM e a portaria supra citada, não permitem a demolição do imóvel situado

à face da Rua de Montebelo para criação do novo acesso ao prédio.

O artigo 13.º do mesmo Regulamento, define que no caso das áreas históricas, a construção em logradouro

só será permitida se forem tidos em consideração os valores arquitetónicos, patrimoniais e ambientais existentes

e a sua correta relação com a envolvente, nomeadamente em termos de volumetria e de enquadramento

paisagístico.

Como se pode constatar da análise do projeto, o novo prédio projetado destrói por completo a estrutura do

jardim existente – distribuído por duas plataformas ajardinadas – sem estabelecer qualquer relação com a

organização espacial anterior, nem com a malha urbana envolvente.

E, por último, também não cumpre os parâmetros mínimos exigidos por lei relativamente aos lugares de

estacionamento – para residentes e colaboradores que irão prestar os serviços de apoio e, ainda, para outros

utentes dos serviços.

Esta nova ocupação para serviços e com 80 apartamentos provoca uma enorme intensidade de trafego,

ruído e poluição ambiental, o que a classificação não permite (cfr. portaria citada).

Pelo exposto, entendem os peticionários que a concretização deste projeto urbanístico viola o património

classificado e irá criar um grave dano nesta área histórica classificada, irá prejudicar irremediavelmente a

imagem do núcleo histórico da Foz Velha e não só do conjunto urbano da rua de Montebelo, e irá agravar o

problema – real – do tráfego e circulação de pessoas e mercadorias numa zona já bastante sobrecarregada,